A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um supermercado no Paraná ao pagamento de danos morais de R$ 6 mil, por abordagem considerada vexatória e abusiva de uma adolescente acusada de furto.
Abordagem abusiva provoca dano moral e reforça responsabilidades de estabelecimentos
Segundo os autos, a jovem, acompanhada de uma amiga menor, havia efetuado pagamento por um produto, quando foi abordada por um segurança na saída do estabelecimento. Ela foi revistada em público, diante de outros clientes, e acusada de furto, embora nenhum produto subtraído tenha sido localizado. A adolescente saiu do supermercado nervosa e chorando, tendo seu constrangimento causado sentimento de humilhação.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a revista por segurança, embora lícita, deve ser conduzida de forma calma, educada e sem constrangimentos. “É dever dos estabelecimentos orientar seus funcionários sobre o trato digno e respeitoso com os clientes, mesmo diante de suspeitas”, afirmou. Ela ressaltou que abordagens ríspidas, rudes ou vexatórias configuram abuso de direito e ato ilícito.
Responsabilidade do estabelecimento deve abranger segurança e integridade do consumidor
De acordo com a ministra, as ações de segurança configuram relação de consumo, devendo o estabelecimento responder por eventuais danos causados por procedimentos inadequados. Ela também citou o artigo 14, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que garante a segurança adequada na prestação de serviço ao consumidor, incluindo a integridade física e psicológica.
Cuidados maiores são obrigatórios na abordagem de menores de idade
A relatora ressaltou que a atuação da segurança deve atender a critérios de prudência e respeito, especialmente ao envolver crianças e adolescentes, por sua vulnerabilidade. “Situações de violação à integridade física, psíquica ou moral podem causar traumas duradouros”, alertou Nancy Andrighi.
Ela também reforçou que o estabelecimento deve provar que a ação foi adequada e respeitosa, especialmente em casos envolvendo suspeita de furto, e que tal prova inclui imagens de câmeras de vigilância e testemunhas.
Para leitura do acórdão completo no REsp 2.185.387, acesse integra do processo.
Este entendimento reforça a importância de o comércio exercer sua fiscalização com consciência e respeito às leis, principalmente ao lidar com menores, evitando atos que configurem abuso de direito e danos morais.