Brasil, 7 de junho de 2025
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STJ admite recurso contra decisão sobre uso da Selic na correção de dívidas civis

Vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, questiona aplicação da Selic na correção de dívidas civis, agora em análise no STF

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, admitiu recurso extraordinário contra o acórdão da Corte Especial que, por maioria, decidiu que a taxa Selic deve ser utilizada para corrigir dívidas civis. Com isso, o caso segue para apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Contexto do julgamento e compreensão da decisão

O julgamento, finalizado em agosto de 2024, considerou que a aplicação da Selic na atualização de dívidas civis deve seguir a interpretação do artigo 406 do Código Civil de 2002, que determina a taxa de juros de mora para dívidas de natureza civil, excluindo-se a taxa prevista no artigo 161 do Código Tributário Nacional, voltada aos créditos tributários. A decisão foi influenciada pelo voto do ministro Raul Araújo, que destacou a relevância da legislação aplicável ao caso.

A Corte Especial também afirmou que a utilização da Selic para dívidas civis não é compatível, pois ela pode gerar corrosão do valor da dívida, dependendo da metodologia adotada no cálculo, algo que contraria princípios constitucionais de reparação integral do dano, segundo argumenta o ministro Luis Felipe Salomão.

Debate sobre a corrosão do valor da dívida e princípios constitucionais

Segundo Salomão, a alegação de que o uso da Selic pode desvalorizar o montante original da dívida possui respaldo na discussão sobre a aplicação de taxas de juros e correção monetária. Ele ressalta que, enquanto o STF já decidiu pela viabilidade da Selic na correção de débitos tributários e judiciais na Justiça do Trabalho, a questão em análise refere-se ao direito privado, o que exige maior cautela.

O ministro destacou ainda que uma metodologia de cálculo que acumula juros mensais ou multiplicações diárias pode não garantir a recomposição da moeda, o que violaria a função da correção monetária, ligada à preservação do valor real do débito. Assim, a matéria de fundo pode ter reviravolta no STF, que deverá analisar os impactos e a constitucionalidade da aplicação da Selic às dívidas civis.

Próximos passos e implicações do recurso

O recurso extraordinário admitido por Salomão aguarda julgamento pelo STF, que analisará as questões constitucionais envolvidas, incluindo artigos da Constituição Federal que garantem a reparação integral do dano. A decisão do STF terá repercussão direta sobre casos de dívidas civis atualizadas pela Selic, podendo alterar o entendimento atual do STJ.

Especialistas apontam que a eventual mudança de entendimento pode afetar milhões de consumidores e empresas que possuem dívidas de natureza privada, impactando o mercado financeiro e a conciliação de conflitos judiciais relacionados à correção monetária.

O julgamento deve ocorrer nas próximas semanas, devendo definir de forma definitiva a aplicação da Selic na correção de débitos civis no Brasil.

Fonte: STJ

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