Brasil, 7 de junho de 2025
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Lei federal tem hierarquia maior que portarias, explica advogada

Natalia Guazelli, advogada especializada, esclarece que atos legislativos superiores não podem ser substituídos por atos administrativos como portarias

A advogada Natalia Guazelli, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR, destacou nesta sexta-feira (7) que uma lei federal, por sua natureza de ato legislativo, possui hierarquia superior a portarias, que são atos administrativos emitidos por autoridades. Segundo ela, a portaria não pode se sobrepor a uma legislação de nível superior.

Hierarquia e validade dos atos normativos

De acordo com Guazelli, no ordenamento jurídico brasileiro, a hierarquia dos atos normativos determina que a lei tem prevalência sobre as portarias e outros atos administrativos. “Uma portaria, por mais que seja uma norma importante, não pode contrariar ou alterar uma lei federal vigente”, afirmou.

Ela explicou ainda que essa relação de hierarquia é fundamental para garantir a legalidade e a segurança jurídica. As portarias servem para detalhar ou regulamentar aspectos específicos de uma lei, mas não podem criar direitos ou obrigações que contrariem dispositivos legais superiores.

Repercussões em ações judiciais e decisões administrativas

O entendimento da hierarquia dos atos é fundamental em disputas judiciais, onde judicialistas avaliam se uma ação administrativa está em conformidade com a legislação federal. Quando há divergência, o Poder Judiciário tende a declarar a inconstitucionalidade ou a invalidade do ato administrativo que contraria a lei.

Contexto atual e possíveis debates

Recentemente, há uma intensificação de debates no Congresso sobre a possibilidade de alterações na legislação por meio de ações administrativas, o que, segundo especialistas como Guazelli, não é legalmente viável. Até o momento, ações do governo que envolvem mudanças em direitos dos trabalhadores, por exemplo, precisam passar pelo Parlamento para validação.

Para ela, essa diferenciação é crucial para evitar excessos e garantir que o Estado atue dentro de seus limites constitucionais. “Toda alteração que impacte direitos deve passar pelo Legislativo e não por portarias ou decretos administrativos que tenham força de lei”, concluiu.

Para mais informações sobre o tema, acesse a matéria completa no G1.

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