Brasil, 7 de junho de 2025
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Glória Pires é condenada a pagar R$ 559 mil a ex-cozinheira

Decisão da Justiça do Trabalho evidencia direitos trabalhistas não respeitados

A Justiça do Trabalho decidiu, em segunda instância, que a atriz Glória Pires deve pagar R$ 559.877,36 à sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. O veredito, que foi divulgado nesta quinta-feira (6), é resultado de uma ação que destaca importantes questões sobre direitos trabalhistas, especialmente no que diz respeito a jornadas exaustivas e o não pagamento de horas extras.

A decisão judicial e os erros processuais

O tribunal em questão, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), confirmou a condenação que já havia sido estabelecida em primeira instância. A defesa de Glória Pires tentou recorrer da decisão, mas o pedido foi considerado “deserto” devido a um erro técnico. Isso ocorreu porque as custas processuais não foram pagas dentro do prazo estabelecido. O TRT-1 fez questão de ressaltar que sem a regularização do pagamento, não foi possível analisar o recurso.

Outro ponto levantado é que a corte manteve a isenção de custas para Denize, algo que havia sido negado anteriormente. O tribunal entendeu que a argumentação apresentada pela maioria das partes envolvidas foi suficiente para confirmar a necessidade de garantir os direitos de quem passou por uma experiência de trabalho não reconhecida adequadamente.

Jornadas exaustivas e a luta por direitos trabalhistas

Denize Oliveira Bandeira foi contratada por Glória Pires em 2014 e, segundo as alegações apresentadas, sua jornada de trabalho era extremamente longa, em alguns casos se estendendo até 1h da manhã. A ex-cozinheira afirmou que não havia controle formal de horários e a defesa da atriz não conseguiu apresentar registros ou testemunhas que dessem suporte aos argumentos contrários.

De acordo com a decisão judicial, ficou comprovado que a ex-funcionária não recebeu direitos básicos como horas extras, adicional noturno e descanso, o que resultou em um valor significativo a ser ressarcido. Inicialmente, a ex-cozinheira havia requerido quase R$ 700 mil, porém o valor final saiu um pouco abaixo desta expectativa.

Pontos contestados e a recusa de indenizações

Embora a Justiça tenha reconhecido diversos direitos trabalhistas de Denize, alguns pedidos foram negados. As solicitações relacionadas a acidente de trabalho e estabilidade não foram aceitas pela corte, que considerou que havia inconsistências nos relatos apresentados. Além disso, o pedido de indenização por danos morais foi igualmente descartado.

Essa situação levanta um importante debate sobre a valorização dos trabalhadores que atuam nas residências de figuras públicas, bem como a necessidade de regulamentação mais rígida sobre os direitos trabalhistas neste tipo de contratação informal.

Reflexões sobre a condenação

A condenação de Glória Pires serve como um lembrete para a importância de garantir que todos os trabalhadores, independente da profissão ou do local onde atuam, tenham seus direitos respeitados. O caso conclama a sociedade a refletir sobre as condições laborais enfrentadas por empregados em domicílios particulares e a necessidade de uma cultura que valorize e proteja esses profissionais.

Os direitos que Denize clamou na Justiça são, de fato, direitos básicos que todo trabalhador deveria ter garantidos. Enquanto o processo judicial continua a se desenvolver, a expectativa é que a sociedade aprenda com esses acontecimentos e busque melhorias na legislação trabalhista, a fim de proteger quem trabalha em situação vulnerável.

Em um momento em que tantas questões sobre direitos trabalhistas ganham destaque, o caso de Glória Pires e Denize de Oliveira se torna uma oportunidade de aprendizado e reflexão, tanto para empregadores quanto para empregados. A justiça, neste contexto, não apenas penaliza, mas também ensina a importância do respeito e da responsabilidade nas relações de trabalho.

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