Brasil, 7 de junho de 2025
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Decisão do STJ transfere mulher trans de presídio masculino para penitenciária feminina no DF

Decisão do STJ garante a transferência de uma mulher transgênero de presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal, seguindo resoluções do CNJ.

A decisão judicial que autoriza a transferência de uma mulher transgênero de presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) foi destaque na edição atual do programa STJ Notícias. A medida foi fundamentada na Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em precedentes do Supremo Tribunal de Justiça, que consideram ilegal manter uma pessoa trans em penitenciário destinado ao sexo masculino quando ela manifesta o desejo de cumprir a pena em estabelecimento feminino.

Fundamentação jurídica e precedentes do STJ

A decisão tem como base a Resolução 348/2020 do CNJ, que orienta as instituições penais a respeitar a identidade de gênero de pessoas trans na definição do local de cumprimento de pena. Segundo o tribunal, o entendimento é consolidado em precedentes que reforçam a proteção dos direitos das mulheres trans no sistema prisional, evitando violações de direitos humanos.

Exibição e produção

A reportagem, produzida pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, faz parte do STJ Notícias, programa semanal que destaca os principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (3), às 13h30, com reprise na quinta (5), às 19h30, e no domingo (8), às 18h30.

Repercussões e impacto na política penitenciária

Especialistas avaliam que a decisão reforça a luta pelos direitos das pessoas trans no sistema prisional e pode influenciar futuras decisões sobre o tema. A medida busca garantir segurança, dignidade e respeito às identidades de gênero, alinhando-se às jurisprudências do STF e ao entendimento de órgãos internacionais de direitos humanos.

Para assistir ao programa na íntegra, acesse o vídeo no YouTube.

Mais detalhes da decisão e suas implicações podem ser conferidos no site do STJ.

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