O Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (Cejusc/STJ) realizou, em maio de 2025, seu primeiro acordo após sua inauguração oficial em abril, encerrando um processo iniciado há exatamente 20 anos, em maio de 2005. A conciliação ocorreu na Câmara de Direito Público sob supervisão do ministro Paulo Sérgio Domingues, mostrando o potencial da autocomposição para casos prolongados.
Primeiro acordo do Cejusc reforça uso de mediação na Justiça
A conciliação envolvia uma disputa sobre cobrança por uso de faixas de domínio, áreas às margens das rodovias de uma concessionária de telefonia fixa. O caso, identificado pelo recurso REsp 2.032.364, exemplifica a evolução na resolução alternativa de conflitos no tribunal.

Segundo o relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, a criação do Cejusc representa uma ferramenta importante para promover autocomposição. “As partes podem deliberar com mais autonomia, conhecendo melhor seus interesses e encontrando um ponto de equilíbrio que favoreça um entendimento comum”, afirmou Kukina.
Ele destacou ainda que essa abordagem diminui a quantidade de processos que tramitam na Justiça e estimula os envolvidos a encontrarem soluções mais rápidas e adequadas. “Com a mediação, as partes têm maior protagonismo na resolução de seus conflitos, garantindo decisões mais sustentáveis”, complementou.
Cejusc é estruturado em câmaras especializadas do STJ
De acordo com a Resolução STJ/GP 14/2024, o Cejusc do STJ é composto por três câmaras: de direito público, de direito privado e de direito penal. Cada Câmara é supervisionada por um ministro responsável pela respectiva área de atuação do tribunal.
Os ministros responsáveis pelo biênio 2024-2026 são Paulo Sérgio Domingues (direito público), Marco Buzzi (direito privado) e Sebastião Reis Júnior (direito penal). A criação dessas câmaras visa ampliar a eficiência na resolução consensual de conflitos, promovendo uma cultura de diálogo e acordo no âmbito do tribunal.
Procedimentos e futuro do Cejusc
Conforme a regulamentação, o recurso para o Cejusc pode ser encaminhado pelo relator do processo, desde que ambas as partes concordem com a mediação. Casos de acordo são enviados ao gabinete do relator para homologação, enquanto processos sem solução consensual continuam sua tramitação regular.
A expectativa do tribunal é que o uso do Cejusc seja ampliado, contribuindo para uma Justiça mais célere e participativa, valorizando a autonomia das partes e fortalecendo processos de autocomposição.
Mais informações sobre esse marco na Justiça brasileira podem ser acessadas no site oficial do STJ.