A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira o julgamento do recurso interposto pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, que busca revisar sua condenação pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. A defesa argumenta que a confissão feita por Débora não foi considerada ao definir a pena, que foi estipulada em 14 anos. A notoriedade de Débora se deu pela frase provocativa que escreveu com batom na estátua “A Justiça”, situada em frente ao STF: “perdeu, mané”.
A análise do recurso no plenário virtual
O julgamento do recurso acontece em um plenário virtual do STF e pode se estender até a próxima sexta-feira. Os ministros da Primeira Turma irão analisar os embargos de declaração, um mecanismo legal utilizado para esclarecer contradições em uma decisão judicial anterior.
Acusações enfrentadas por Débora Rodrigues
Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob a acusação de cometer cinco crimes distintos: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, todos decorrentes dos atos de vandalismo realizados no dia 8 de janeiro.
No mês de abril, a Turma decidiu pela condenação de Débora, mas as penas sugeridas pelos cinco ministros variaram. O relator do caso, Alexandre de Moraes, propôs uma pena de 14 anos, sendo seguido pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Já Cristiana Zanin defendeu uma pena de 11 anos e Luiz Fux sugeriu uma condenação de apenas um ano e seis meses, evidenciando as divergências nas opiniões dos membros do STF sobre o caso.
Questões levantadas pela defesa
Entre as contradições apresentadas pela defesa de Débora está a alegação de que o STF não aplicou corretamente o trecho do Código Penal que determina que a confissão deve ser considerada uma atenuante na definição da pena. Este argumento pode ser crucial para a revisão da pena imposta.
Além disso, após ser identificada e presa, Débora Rodrigues escreveu uma carta ao ministro Alexandre de Moraes, na qual se desculpa pelo ato de depredação da estátua. Na carta, ela afirma que desconhecia a importância e o significado da obra que vandalizou.
Requerimentos da defesa
Os advogados de Débora solicitaram que a ré passe a cumprir sua condenação em regime semiaberto, considerando o tempo que já passou presa preventivamente. Outras questões levantadas no recurso envolvem aspectos técnicos, como a definição de qual fórum terá a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da pena e a devolução de seu celular apreendido.
Débora ficou detida preventivamente por cerca de dois anos e, em março, conquistou o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar. Essa decisão foi tomada pelo ministro Moraes, que enfrentou críticas por conta do que foi considerado um exagero nas penas aplicadas.
Desdobramentos recentes do julgamento
Durante o processo, o ministro Luiz Fux pediu vista, e o julgamento foi temporariamente interrompido. Quando retornou com sua análise, Fux apresentou uma posição divergente, propondo que Débora fosse condenada apenas pelo crime de deterioração de patrimônio. Essa mudança de postura pode influenciar o veredito final a ser decidido pela Primeira Turma do STF nas próximas sessões.
Com essa nova fase no julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, a sociedade aguarda ansiosamente por uma definição que esclareça os próximos passos deste caso que ganhou grande repercussão. O veredito pode ter implicações significativas tanto para a ré quanto para a interpretação das leis e penas relacionadas a atos de vandalismo e delitos políticos no Brasil.