Os trabalhadores com empréstimos consignados antigos poderão realizar a portabilidade para o programa Crédito do Trabalhador a partir desta sexta-feira (6). A iniciativa visa facilitar a troca de dívidas por condições mais vantajosas, com juros menores, e já está em sua terceira etapa de expansão.
Ampliação da portabilidade para contratos antigos de consignado
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, há atualmente 3,8 milhões de contratos antigos de consignado, que totalizam cerca de R$ 40 bilhões em dívidas. Essa nova fase permite que qualquer dívida de qualquer banco, inclusive as linhas contratadas desde março, seja migrada para o Crédito do Trabalhador, com juros mais baixos.
Essa ação complementa as etapas anteriores, realizadas em abril e maio, que facilitaram, respectivamente, a troca de dívidas caras por linhas mais acessíveis dentro do mesmo banco e a migração entre instituições diferentes. Agora, o trabalhador pode escolher a instituição que oferece as melhores condições de juros.
Taxas de juros mais vantajosas e condições de contratação
O diferencial do Crédito do Trabalhador está nas taxas: enquanto o crédito direto ao consumidor costuma cobrar juros em torno de 7% a 8% ao mês, o programa oferece taxas médias abaixo de 4%, com bancos cobrando até 1,6%. Em maio, a taxa média foi de 3,43% ao mês, e em junho, 3,63%, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Banco Central destaca que modalidades de crédito sem garantia, como cheque especial e cartão de crédito rotativo, possuem taxas muito superiores — 7,4% e 15,1% ao mês, respectivamente —, reforçando a vantagem do consignado com juros mais baixos.
A portabilidade deve ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Após autorizada a troca, a nova instituição quita a dívida anterior e oferece o novo crédito com as condições da linha escolhida. O procedimento permite que até 35% da renda mensal seja comprometida com o pagamento.
Procedimento e vantagens da portabilidade
Para realizar a troca, o trabalhador precisa verificar se o banco de destino oferece o novo consignado, solicitar a portabilidade pelos canais digitais e aguardar a quitação da dívida anterior pela nova instituição. Dentro de 24 horas, a oferta de crédito chega ao trabalhador, que pode optar pela melhor proposta.
A medida provisória que instituiu o programa garante a obrigatoriedade da redução das taxas de juros na troca por, no máximo, 120 dias — até 21 de julho —, além de permitir a oferta direta dessas condições pelos bancos. Caso o trabalhador não ache a proposta vantajosa, é possível migrar para outra instituição financeira.
Próximos passos e impacto
O processo de migração e contratação, gerenciado pela Dataprev, atinge inicialmente empréstimos do CDC e consignados tradicionais. Além disso, quem deseja quitar dívidas no cheque especial ou cartão de crédito pode contratar o Crédito do Trabalhador, realizando uma renegociação anterior.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o programa já liberou aproximadamente R$ 14 bilhões em novos contratos, envolvendo cerca de 25 milhões de operações, das quais 62,66% destinam-se a trabalhadores com até quatro salários mínimos.
O avanço na portabilidade visa ampliar o acesso a condições de crédito mais favoráveis, contribuindo para a redução do endividamento com juros abusivos, e reforça o compromisso do governo em promover práticas financeiras maisJustas para os trabalhadores.
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