A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 852 do Informativo de Jurisprudência, destacando duas decisões relevantes. A primeira, da Quarta Turma, consolidou que o estelionato cometido por meio de relacionamento amoroso configura ato ilícito que permite a indenização por danos morais e despesas decorrentes do relacionamento, conforme o entendimento fixado no REsp 2.208.310, de relatoria da ministra Isabel Gallotti.
Estelionato sentimental como ato ilícito
Na decisão, a Quarta Turma foi unânime ao reconhecer que o engano no âmbito sentimental gera o direito à reparação, incluindo despesas extras enfrentadas pela vítima. “O estelionato sentimental viola direitos de personalidade, ensejando a responsabilização do infrator”, afirmou o relator do processo. A tese reforça a proteção jurídica contra golpes relacionados ao uso de falsidades para obtenção de vantagens em relacionamentos amorosos.
Limites para recursos de assistentes de acusação
Numa outra decisão destacada, a Quinta Turma, também por unanimidade, entendeu que o assistente de acusação não possui legitimidade para recorrer de condenação visando a critério de delito diverso daquele previsto na denúncia pelo Ministério Público. O julgamento do AgRg no REsp 2.194.523, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, reforça a competência processual do órgão acusador, limitando a atuação do assistente nesse aspecto.
Conheça o Informativo de Jurisprudência
O Informativo de Jurisprudência do STJ apresenta periodicamente notas sobre teses relevantes firmadas nos julgamentos do tribunal, selecionadas por sua repercussão jurídica e por novidades no entendimento da corte.
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