O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos postados por terceiros. O destaque atual é a votação do ministro André Mendonça, que deverá reforçar a necessidade de uma ordem judicial para que esses conteúdos sejam removidos, sustentando a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão é crucial para a regulação das big techs e seu papel na disseminação de conteúdos na internet.
A expectativa para o voto de Mendonça
O ministro André Mendonça, que pediu vista do caso em dezembro de 2024, sinalizou que sua posição irá divergir dos outros três ministros já votantes: Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Esses três já expressaram opiniões que tendem a responsabilizar mais as empresas de tecnologia, ampliando suas possibilidades de remoção de conteúdos que possam ser considerados ofensivos ou ilegais.
No início de seu julgamento, mendonça argumentou que a responsabilidade pela regulação do conteúdo digital deve permanecer com o Congresso Nacional, assim evitando que o Judiciário assuma um papel que poderia aumentar a desconfiança da população nas instituições. “Ao assumir maior protagonismo, o Poder Judiciário acaba contribuindo, ainda que não intencionalmente, para agudização da sensação de desconfiança na sociedade”, comentou o ministro.
Liberdade de expressão e fake news
Mendonça enfatizou a importância da liberdade de expressão em seu voto, defendendo uma abordagem que prioriza esse conceito. “Diante da íntima conexão das fake news com fenômenos de crise institucional, é vital uma postura autocontida”, afirmou, ressaltando a necessidade de se considerar a gravidade das acusações e o impacto que limitações de expressão podem ter sobre a sociedade.
Uma das questões centrais em discussão é se, em casos de conteúdos ofensivos, as plataformas devem agir apenas com a notificação judicial ou se também devem responder a notificações extrajudiciais, como sugerido pelos votos dos relatores. As definições que o STF chegará podem determinar como os conflitos sobre a liberdade de expressão e o combate a conteúdos ilegais serão tratados no Brasil no futuro.
Os votos dos demais ministros
Os votos proferidos até agora pelos ministros Toffoli e Fux têm apontado a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, sugerindo que as plataformas devem agir ao serem notificadas, mesmo que isso não venha por ordem judicial. Fux frisou que o atual regime de responsabilidade das plataformas é incapaz de garantir proteção efetiva aos direitos fundamentais, argumentando que esse sistema não está apto a lidar com os novos riscos que surgiram pela evolução dos modelos de negócios digitais.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, considera a necessidade de regulamentação que possa equilibrar a responsabilidade das plataformas. Ele acredita que o artigo 19 do Marco Civil não protege adequadamente direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana. “Não há fundamento constitucional para um regime que incentiva as plataformas a ficarem inertes diante de claras violações da lei”, afirmou Barroso.
Próximas etapas e implicações do julgamento
Sete ministros ainda precisam votar, e a continuidade do julgamento pode ser interrompida por pedidos de vista. A deliberação sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet é um divisor de águas em como as plataformas interagem com os conteúdos de seus usuários e como o Estado regula as suas ações.
O STF esperava que o Congresso avançasse em legislar sobre esses assuntos. Contudo, a tramitação do projeto de lei das redes sociais mostrou-se complicada, especialmente devido à pressão política. O momento é crítico e pode definir os limites da liberdade de expressão na internet no Brasil e a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos que disseminam.
O desfecho desse julgamento terá um impacto significativo na dinâmica do uso da internet no Brasil, afetando tanto usuários quanto empresas, por isso é um tópico que merece atenção e acompanhamento das partes interessadas.