O julgamento sobre a responsabilização das redes sociais no Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou novos contornos nesta quinta-feira, com a continuidade do voto do ministro André Mendonça. O magistrado defendeu que a melhor alternativa para a regulação das plataformas digitais seria a criação de critérios para uma “boa governança” das mesmas. Segundo Mendonça, a responsabilização por condutas irregulares deve ser feita em relação às práticas empresariais e não apenas à atuação dos usuários.
Responsabilidade das plataformas e o papel do Congresso Nacional
Durante sua fala, o ministro destacou a prerrogativa do Congresso Nacional em legislar sobre plataformas digitais, enfatizando que a regulação deste setor é uma responsabilidade que deve ser executada pelo Legislativo, e não pelo Judiciário. “Ao assumir maior protagonismo em questões que deveriam ser objeto de deliberação por parte do Congresso Nacional, o Poder Judiciário contribui para a desconfiança na sociedade”, argumentou Mendonça.
O julgamento teve início na sessão anterior, e Mendonça já sinalizava divergência em relação à visão dos colegas ministros, especialmente em relação aos votos já proferidos por Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Esses três ministros tendem a responsabilizar as empresas de forma mais rigorosa, ampliando as possibilidades de remoção de conteúdo considerado ilegal ou ofensivo.
Argumentos sobre liberdade de expressão e fake news
Ao longo de seu voto, Mendonça utilizou argumentos teóricos sobre a liberdade de expressão. Ele enfatizou a necessidade de adotar uma atitude cautelosa em relação à regulação do conteúdo nas redes sociais, especialmente devido às consequências das fake news e suas implicações para a democracia. O ministro afirmou que medidas que buscam combater a desinformação não devem restringir a liberdade de expressão dos cidadãos, já que isso poderia agravar a sensação de desconfiança em relação às instituições.
Mendonça ainda reiterou a importância de um debate político em torno do tema, mostrando que a legislação vigente, que assegura que as plataformas só são responsabilizadas quando não seguem uma ordem judicial para remoção de conteúdo, pode não estar mais adequada aos desafios atuais enfrentados na era digital.
Propostas de novos regimes de responsabilidade
O atual debate gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece diretrizes sobre como as plataformas podem ser responsabilizadas. Durante o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, fez um apelo para que o Congresso estude a criação de um regime jurídico que regule adequadamente a atuação das redes sociais, definindo quais medidas devem ser tomadas em casos de conteúdo ilegal e procurando minimizar os riscos associados à desinformação.
Barroso e outros ministros argumentaram que o sistema atual “incentiva a inação” por parte das plataformas, uma vez que só são responsabilizadas em casos onde há um mandado judicial para remoção de conteúdo. Ele defendeu que, para questões como racismo e outros conteúdos prejudiciais, as plataformas devem agir mesmo quando notificadas extrajudicialmente.
Tramitação no Congresso e perspectivas futuras
O STF aguardou um avanço do Congresso na regulamentação do tema, mas o Projeto de Lei das Redes Sociais encontrou obstáculos devido à pressão política, principalmente da bancada bolsonarista. As tentativas de criar um grupo de trabalho para discutir o assunto não progrediram, o que deixou a situação das plataformas digitais no Brasil em um estado de incerteza.
À medida que o julgamento avança, a pressão por uma definição clara a respeito das responsabilidades das redes sociais aumenta. Com outros sete ministros ainda a apresentar seus votos, a possibilidade de pedidos de vista e novas interrupções é um fator a ser considerado. O país aguarda ansiosamente uma solução que possa alinhar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os cidadãos e a democracia.
Com a continuidade desse debate, o Brasil se posiciona em um caminho crítico em direção à regulamentação das plataformas digitais, que se tornaram um elemento central na comunicação e interação social contemporânea.