Um levantamento da aeD Consultoria Empresarial constatou que apenas 0,05% das ações que tramitem na Justiça do Trabalho tratam do reconhecimento de vínculo de emprego em contratos de franquia. O estudo foi elaborado a pedido da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), em meio ao debate sobre contratos empresariais e pejotização no Supremo Tribunal Federal (STF).
Contexto do debate sobre contratos de franquia e pejotização
Em abril, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de todas as ações que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça até que o STF decida sobre o tema, gerando forte repercussão. A suspensão ocorreu após um processo movido por um franqueado da operadora de seguros Prudential, que solicitou o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça, recurso que chegou ao Supremo após a negativa da Justiça do Trabalho.
Dados do levantamento e análise do cenário
O estudo analisou cerca de 10,6 milhões de processos trabalhistas em tramitação nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre 2018 e 2023. Segundo Thomas Conti, sócio-fundador da aeD, o perfil econômico dos franqueados que ingressam com ações demonstra que o risco de esvaziamento da Justiça do Trabalho é mínimo. “Caso a Justiça comum entenda pela nulidade do contrato empresarial, a própria Justiça do Trabalho continuará com a análise de pedidos de vínculo de emprego”, avalia.
Valor médio das ações relacionadas a franquias
De acordo com o estudo, o valor médio das ações envolvendo franquias é de R$ 328,4 mil — consideravelmente superior à média de R$ 18,7 mil das reclamações trabalhistas em 2023. Conti interpreta a diferença como um indicativo do perfil de alta capacidade financeira dos franqueados que ingressam com processos judiciais.
Implicações e expectativas futuras
O levantamento reforça que a tramitação dessas ações não deve causar o esvaziamento da Justiça do Trabalho, até porque a análise de eventuais vínculos de emprego continuará a ser realizada pelos próprios órgãos trabalhistas, caso haja nulidade de contratos empresariais.
Para mais detalhes, acesse a reportagem completa no O Globo.