O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que definirá a responsabilização das plataformas digitais e empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários. O processo, que está vinculado ao Marco Civil da Internet, já teve votos de três ministros: Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que, embora com algumas diferenças, defenderam a responsabilização das plataformas, total ou parcial.
Direitos e deveres das plataformas digitais
No centro do julgamento está a discussão sobre o modelo de responsabilização das plataformas pelo conteúdo de terceiros — especificamente, se e em quais circunstâncias as empresas podem ser punidas por conteúdos ilegais postados por seus usuários. Atualmente, a regra estabelece que as redes sociais só podem ser responsabilizadas se não cumprirem uma ordem judicial que determine a remoção do conteúdo considerado inadequado.
O julgamento recomeçou sob a expectativa de que o ministro André Mendonça, que havia pedido vista do caso em dezembro de 2024, adote uma visão divergente dos outros ministros, defendendo que a remoção de postagens só poderia ocorrer mediante ordem judicial, reforçando o que já está previsto na legislação atual.
A interação com o cenário internacional
Esse recomeço ocorre em um contexto de pressão externa, onde os Estados Unidos, por meio do governo de Donald Trump, ameaçaram sancionar o ministro Alexandre de Moraes devido a decisões contrárias a grandes empresas de tecnologia. Na última semana, o líder do Departamento de Estado norte-americano, Marco Rubio, abordou este assunto durante uma audiência no Congresso, aumentando a tensão em relação ao julgamento.
Os ministros do STF sublinham que é essencial retomar esse julgamento, mesmo diante de ameaças, para reforçar a importância do tema e a responsabilidade da Corte em formular uma decisão clara. Internamente, também se especula a possibilidade de influência de Elon Musk nas sanções contra Moraes, dada sua posição de destaque na indústria tecnológica.
A constitucionalidade do Marco Civil da Internet
A Corte está avaliando a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece os direitos e deveres no uso da internet no Brasil. Segundo o dispositivo, as plataformas devem ser responsabilizadas apenas se não tomarem as providências necessárias após ordem judicial.
Os votos dos relatores, Fux e Toffoli, estão se inclinando para a inconstitucionalidade desse artigo, argumentando que, em casos de conteúdos ilícitos ou ofensivos, as plataformas devem agir imediatamente após uma notificação extrajudicial. Essa perspectiva destaca a urgência em garantir proteção aos direitos fundamentais no ambiente digital, onde a liberdade de expressão deve ser equilibrada com a necessidade de proteger a dignidade humana.
Presidente do STF propõe mudanças
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, trouxe uma proposta intermediária, sugerindo que as plataformas digitais sejam responsabilizadas caso não adotem medidas para remover conteúdos com teor criminoso, mesmo antes de uma ordens judiciais. Ele enfatizou que “não há fundamento constitucional para um regime que incentiva que as plataformas permaneçam inertes após tomarem conhecimento de claras violações da lei penal.”
Barroso também fez um apelo ao Congresso para que preveja um regime jurídico que regule adequadamente esse cenário, incluindo sanções e a criação de um órgão regulador para análise da conformidade das plataformas com as normas.
Expectativas e próximos passos
A análise do STF é ainda em um contexto onde a pressão política e social para que haja um avanço nas regulamentações das redes sociais é crescente. O projeto de lei das Redes Sociais, que deveria ter avançado no Congresso, enfrenta resistência atribuída à influência da bancada bolsonarista, que tem travado as discussões. O STF espera que o Congresso retome essa pauta para que legislações adequadas sejam criadas.
Além de Mendonça, que votará na sequência, mais sete ministros ainda precisam se manifestar sobre o caso. Há a possibilidade de que o julgamento seja novamente suspenso caso surjam novos pedidos de vista, mantendo a indefinição sobre a responsabilidade legal das plataformas digitais no Brasil.