O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (4/6), o julgamento sobre a responsabilização das big techs pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários nas plataformas. No Plenário da Corte, os ministros analisarão dois recursos que tratam da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Contexto do Julgamento
Um dos textos é de relatoria do ministro Dias Toffoli, que trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário. No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
O caso começou a ser analisado em dezembro de 2024, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça. A análise dos recursos retorna com voto de Mendonça, e a expectativa é que o ministro siga na mão contrária dos votos de Toffoli e Fux, que decidiram pela inconstitucionalidade do artigo 19. O presidente do STF, Luis Roberto Barroso, também já votou, entendendo pela responsabilização parcial das plataformas.
Posição dos Ministros
Além de Toffoli, Fux e Barroso, os outros sete ministros do STF também votarão para um resultado no julgamento. São eles: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Veja como votou cada ministro:
Dias Toffoli
Relator de um dos recursos, Toffoli votou pela inconstitucionalidade do Artigo 19. O ministro argumenta que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir assim que forem notificadas extrajudicialmente. Dessa forma, as big techs não precisam esperar uma decisão judicial para atuar, bastando a solicitação da vítima ou de seu advogado. De acordo com Toffoli, em casos graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem notificação.
Luiz Fux
Assim como Toffoli, o ministro Luiz Fux considera o Artigo 19 do Marco Civil da Internet como inconstitucional. Fux afirma que conteúdos ofensivos ou irregulares devem ser removidos após notificação. Ele menciona que conteúdos como discursos de ódio, racismo e apologia à violência são ilícitos e devem ser removidos pelas plataformas caso não ajam após notificação extrajudicial. No seu voto, Fux recomenda ainda a criação de canais sigilosos para denúncias nas plataformas.
Luís Roberto Barroso
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Barroso acredita que, em casos de crime, exceto contra a honra, a notificação extrajudicial deve ser suficiente para a remoção do conteúdo. Contudo, ele defende que em delitos contra a honra, deve haver uma ordem judicial específica para a remoção do conteúdo.
O que diz o artigo 19 do Marco Civil da Internet?
- O artigo 19 limita a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo de terceiros.
- A responsabilização ocorre apenas após uma ordem judicial para remoção do conteúdo.
- A ordem judicial deve ser específica para identificar o conteúdo a ser removido.
- A aplicação desta regra em casos de direitos autorais depende de legislação específica.
Tensão Internacional e Implicações
O julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet acontece em meio a uma tensão crescente entre o ministro Alexandre de Moraes e os Estados Unidos. Moraes tem sido acusado de promover censura através de suas ordens judiciais, o que gerou críticas de parlamentares norte-americanos. O que começou com a suspensão do X, uma rede social, por não cumprir determinações judiciais no Brasil, acabou gerando uma comparação com os direitos das empresas norte-americanas.
Em maio, o secretário de estado dos EUA, Marco Rubio, mencionou que há uma “grande possibilidade” de Moraes ser alvo de sanções americanas, vinculadas à Lei Global Magnitsky. A situação se torna ainda mais complexa com o cenário de necessidade de regularização da atuação das big techs no país, buscando encontrar um equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade em conteúdos postados nas plataformas.
O desfecho desse julgamento poderá impactar não apenas as big techs, mas também a legislação e a atuação judicial no Brasil, em um momento de significativa transformação das relações digitais.