O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (3) uma lei que aumenta para 30% a reserva de vagas em concursos públicos destinados a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado e representa uma ampliação das cotas já existentes.
Ampliação das cotas e abrangência
A Lei de Cotas, criada em 2014, reservava 20% das vagas para candidatos pretos e pardos. Com a nova legislação, esse percentual aumentou para 30% e passou a incluir também povos indígenas e comunidades quilombolas, buscando promover maior diversidade no serviço público.
“É importante ter clareza disso, de permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras”, destacou Lula durante o evento de sanção da lei.
Aplicação das cotas em diferentes tipos de contratações
A reserva de vagas será aplicada em concursos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, fundações, empresas públicas e também em processos seletivos de contratações temporárias. Além disso, as cotas valerão para concursos de âmbito privado que tenham vínculo com a União.
De acordo com o texto, as vagas reservadas serão calculadas com base no número total previsto nos editais.
Autodeclaração e confirmação da identidade
A nova lei estabelece que, caso a autodeclaração de raça ou etnia seja indeferida durante o procedimento de confirmação, o candidato ainda poderá participar do concurso na ampla concorrência, desde que mantenha o conceito ou a pontuação suficiente nas fases anteriores para avançar nas etapas seguintes.
Na nomeação, a escolha dos candidatos seguirá critérios de proporcionalidade entre o total de vagas e os reservados, respeitando regras de alternância e diversidade, considerando aspectos regionais e envolvidos em processo de confirmação por especialistas.
Reavaliação e futuras melhorias
O texto prevê uma reavaliação da política de cotas em um período de dez anos, para assegurar a efetividade e o aprimoramento das ações afirmativas no âmbito do serviço público brasileiro.
A implementação da lei busca fortalecer a inclusão social e promover maior representatividade de minorias raciais e étnicas na administração pública.
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