Brasil, 5 de junho de 2025
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Lula sanciona lei que aumenta cotas para negros em concursos públicos

A nova legislação eleva a reserva de vagas para grupos minorizados em processos seletivos a 30% no Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 1.958/2021, que visa aumentar as oportunidades de acesso à administração pública para mulheres, pessoas negras, indígenas e quilombolas. A nova lei estabelece um percentual de 30% das vagas em concursos públicos destinadas a esses grupos, sublinhando a importância da diversidade nas repartições públicas brasileiras.

Importância da diversidade nos cargos públicos

Durante a cerimônia de sanção, Lula enfatizou a necessidade de a administração pública refletir a diversidade da sociedade brasileira. “É importante ter clareza disso, de permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas”, declarou o presidente. Para ele, ainda há uma sub-representação de mulheres, negros e indígenas nos cargos administrativos, o que precisa ser corrigido.

Provisões da nova lei

Com a aprovação da nova lei, a reserva de 30% de vagas deve ser aplicada em concursos para cargos efetivos da administração pública federal, incluindo entidades autárquicas e paraestatais, além de empresas privadas que tenham vínculo com a União. Vale destacar que essas cotas também são válidas para contratações temporárias.

Os candidatos que se autodeclaram negros, pardos, indígenas ou quilombolas poderão concorrer simultaneamente nas vagas de ampla concorrência. Se a autodeclaração for indeferida, o candidato ainda poderá participar da seleção pela ampla concorrência, contanto que cumpra os requisitos de desempenho estabelecidos nas etapas anteriores.

Mudanças em relação à legislação anterior

A lei sancionada substitui uma norma anterior, que estava em vigor desde 2014 e tinha um prazo de validade de 10 anos, expirado no ano passado. A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, explicou que a nova legislação foi fruto de discussões sobre a revisão da lei anterior, buscando melhorar pontos que não funcionaram bem.

Um aspecto importante abordado durante as discussões foi a criação de comitês para confirmar as autodeclarações de pessoas negras, proposta que visa coibir fraudes. O senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto, destacou que a instituição deste comitê é essencial para assegurar um processo transparente e confiável.

Critérios para autodeclaração e seus impactos

A lei determina que serão reconhecidas como negras aquelas pessoas que se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social. Além disso, os editais dos concursos públicos deverão incluir processos de confirmação que promovam a padronização de regras em todo o país, assegurando a participação de especialistas e garantindo recursos em caso de discordâncias.

Outro ponto importante é que a política será reavaliada dentro de uma década, permitindo ajustes e atualizações conforme as necessidades da sociedade.

Reconhecimento de grupos autônomos

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, ressaltou que a nova lei reconhece explicitamente os indígenas e quilombolas como grupos autônomos dentro das políticas de ações afirmativas. “A lei caminha na direção do que chamamos de aldear o estado ou aquilombar o estado”, afirmou Guajajara, referindo-se à necessidade de que as políticas públicas se aproximem das realidades e das culturas desses grupos.

Ela finalizou, reafirmando que este é “mais um dia que entra para a história”, representando um reconhecimento concreto dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra, abrindo espaço para aqueles que historicamente foram excluídos.

A sanção da nova lei é um passo significativo na luta por igualdade racial no Brasil, trazendo à tona um debate sobre a necessidade de representatividade e a inclusão de vozes que têm sido silenciadas ao longo da história.

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