Brasil, 5 de junho de 2025
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Justiça condena União e empresas por tragédia do Cavalo Marinho I

A Justiça Federal determinou indenização de R$ 50 mil a sobrevivente do naufrágio da lancha Cavalo Marinho I, na Bahia.

A tragédia que abalou 19 famílias e deixou um legado de dor na Baía de Todos-os-Santos em 2017 ainda reverbera nos tribunais. A Justiça Federal, em uma sentença proferida na última quarta-feira, decidiu condenar a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos da Bahia (Agerba) e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a um homem de 34 anos, sobrevivente do naufrágio da lancha Cavalo Marinho I.

A tragédia do Cavalo Marinho I

Na manhã do dia 24 de agosto de 2017, a lancha Cavalo Marinho I naufragou apenas 15 minutos após deixar o cais de Mar Grande, na cidade de Vera Cruz, na Região Metropolitana de Salvador. O acidente resultou na morte de 19 pessoas, incluindo três crianças, e deixou 59 feridos. Entre as vítimas, uma pessoa faleceu em 2018 devido a complicações relacionadas a depressão e estresse pós-traumático, decorrentes do naufrágio.

Responsabilidades apuradas

Durante o julgamento, a Defesa Pública da União (DPU) destacou que o homem, cuja identidade não foi divulgada, sofreu lesões corporais leves nos joelhos e cotovelos. Ele havia inicialmente iniciado a ação na Justiça Estadual, mas o caso foi transferido para a Justiça Federal.

O juiz federal Carlos Dávila, da 13ª Vara Federal Cível, foi enfático ao afirmar que houve omissão da Capitania dos Portos da Bahia (CPBA) na fiscalização da embarcação, além de negligência por parte da Agerba e da empresa proprietária. A sentença refuta qualquer tentativa de retirar essas entidades do polo passivo da ação. Isso significa que todas são co-responsáveis pela tragédia e devem arcar com a indenização.

Inspeções e negligências

A análise do caso revelou que modificações inadequadas feitas na embarcação entre maio e junho de 2017 contribuíram para o naufrágio. As inspeções realizadas pela Marinha do Brasil antes do acidente indicaram irregularidades, incluindo a adição de 400 kg de lastros soltos, o que comprometeu a estabilidade e segurança da lancha. Tais modificações deveriam ter sido acompanhadas de um novo estudo de estabilização, que nunca foi realizado.

A Agerba, como entidade responsável por regular e fiscalizar o serviço de transporte de passageiros, também foi condenada por sua inação. O juiz destacou que as responsabilidades em relação à segurança da navegação não foram cumpridas adequadamente, colocando em risco a vida das pessoas a bordo.

Impacto e reflexão

A tragédia do Cavalo Marinho I serviu como um triste lembrete das fragilidades do sistema de transporte marítimo e da necessidade de um rigoroso monitoramento das embarcações. Em um momento em que mais de 100 pessoas estavam a bordo, as consequências foram devastadoras e nos ensinou sobre a importância da segurança nas operações de transporte público.

A decisão da Justiça representa não apenas uma tentativa de reparar danos, mas também uma chamada à responsabilidade para que erros como esses não se repitam. A sociedade espera que as regras de segurança sejam respeitadas e que tragédias como essa sejam coisa do passado.

A sentença ainda cabe recurso e a expectativa é que tanto a Agerba quanto a CL Transportes Marítimos apresentem suas defesas, enquanto a sociedade aguarda respostas e melhorias na segurança do transporte aquático na região. A equipe de reportagem do g1 tenta entrar em contato com os responsáveis pela Agerba e a empresa CL Transportes Marítimos, mas até o momento as tentativas foram infrutíferas.

Além disso, outro aspecto relevante é que, ao longo desses anos, processos indenizatórios relacionados à tragédia têm enfrentado paralisações, gerando angústia entre as famílias das vítimas. É um reflexo das incertezas do sistema judicial e da luta por justiça em um contexto de dor e perda.

A história do Cavalo Marinho I ainda ecoa nas memórias das vítimas e daqueles que perderam entes queridos. A esperança é que a Justiça ofereça não apenas reparação, mas também um caminho para a prevenção de futuros acidentes no mar.

Nos próximos dias, novos desdobramentos são esperados. Os interessados acompanharão de perto as reações dos envolvidos e as mudanças que podem ocorrer em decorrência dessa sentença. A segurança dos passageiros precisa ser uma prioridade nas políticas públicas e regulatórias do transporte aquático.

Por fim, é fundamental que a tragédia do Cavalo Marinho I não caia no esquecimento e que sirva como um catalisador para transformações efetivas no sistema de transporte, protegendo vidas e promovendo a responsabilidade social em todas as esferas.

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