Nesta terça-feira (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 1.958/2021, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova medida visa corrigir a sub-representação desses grupos em cargos públicos no Brasil, um tema que o presidente abordou com ênfase durante a cerimônia. “É importante ter clareza disso, de permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras”, afirmou Lula.
A importância da nova lei de cotas
Com a sanção da lei, as novas regras se aplicam a cargos efetivos da administração pública federal direta, indireta, fundações e empresas públicas, além das empresas privadas vinculadas à União. A cota também abrange contratações temporárias, o que amplia a possibilidade de ingresso no serviço público.
Os candidatos que se autodeclaram como pretos, pardos ou indígenas poderão concorrer simultaneamente às vagas gerais e às reservadas, garantindo assim mais oportunidades de acesso e inclusão. Em caso de indeferimento da autodeclaração, os candidatos terão a chance de seguir na disputa pelas vagas da ampla concorrência, desde que atendam aos critérios de desempenho exigidos em cada etapa do certame.
Atualização das cotas e segurança dos processos
A nova lei substitui a legislação anterior que, vigente desde 2014, expirou no ano passado. A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou que a revisão da lei foi necessária para aprimorar as políticas existentes, refletindo as experiências e problemas enfrentados durante a implementação da legislação anterior. “Desde que chegamos ao governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado errado na lei anterior para melhorar”, afirmou.
Um dos pontos centrais debatidos na formulação da nova lei é a criação de comitês de confirmação das autodeclarações, com o intuito de evitar fraudes e garantir a lisura do processo. O senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado, ressaltou a importância desses comitês, afirmando que “isso dá mais garantias de que o processo é absolutamente cristalino”.
Critérios de autodeclaração
De acordo com a nova legislação, a autodeclaração será o critério principal para a classificação como pessoa negra, além de serem valorizadas as características que possibilitem o reconhecimento social. Os editais dos concursos públicos deverão incluir processos de confirmação, com diretrizes padronizadas em todo o país, para garantir a transparência e a justiça no acesso às vagas.
Além disso, a lei prevê que a política de cotas seja reavaliada em uma década, permitindo ajustes e melhorias conforme os resultados obtidos.
Reconhecimento e representatividade
A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, destacou a importância da nova lei, que reconhece indígenas e quilombolas como categorias autônomas nas políticas afirmativas. “Dessa vez, a lei reconhece indígenas e quilombolas como grupos específicos e autônomos dentro das políticas afirmativas”, afirmou. Segundo Guajajara, esse reconhecimento não é apenas simbólico, mas representa uma transformação real na estrutura do serviço público brasileiro.
A ministra concluiu: “Mais um dia que entra para a história. Um dia em que o Estado brasileiro reconhece de forma concreta os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra, de ocuparem espaços que historicamente eles foram negados”.
Com a implementação desta nova lei, espera-se que mais cidadãos brasileiros que pertencem a grupos historicamente marginalizados tenham a chance de se integrar ao serviço público, refletindo uma sociedade mais diversa e igualitária. A legislação é um avanço significativo na luta por justiça social e inclusão no Brasil.