Brasil, 4 de junho de 2025
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Receita Federal recebe IRPF 2025 em atraso com multa e restrições

Cerca de 2,9 milhões de contribuintes entregaram a declaração do IRPF 2025 após o prazo, sujeito a multas e limitações no CPF

A Receita Federal está recebendo declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 entregues fora do prazo, que se encerrou às 23h59 da última sexta-feira (30). Até o momento, foram recepcionadas 43,3 milhões de declarações, sendo que a expectativa inicial era de 46,2 milhões, segundo a Receita.

Multas e consequências para quem atrasou a entrega

Os contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto devido. Caso o atraso ultrapasse 30 dias, a multa pode atingir 1% do valor do imposto devido, limitada a 20%. Além disso, há incidência de juros de mora baseada na taxa Selic, caso o pagamento não seja efetuado dentro do período estipulado.

Após o envio, o sistema gera automaticamente a Notificação de Lançamento da Multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Entre as penalidades previstas estão o status de CPF “pendente de regularização”, o que pode dificultar operações financeiras, abertura de contas, obtenção de empréstimos ou emissão de passaporte. Há ainda o risco de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Processos para regularização e orientações

A Receita Federal esclarece que não há prisão por omissão na entrega da declaração ou por dívidas fiscais. Empresas e órgãos públicos também não podem impor restrições apenas com base na situação do CPF. Para quem entregar a declaração atrasada, o procedimento pode ser feito pelos canais habituais, como o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2025), disponível desde 13 de março, o aplicativo da Receita para Android e iOS, ou o portal e-CAC, acessível com login no gov.br de nível prata ou ouro.

O contribuinte pode solicitar retificações sem pagar multa adicional, desde que a correção seja feita antes de qualquer intimação por parte da Receita. Para isso, basta selecionar a opção “Declaração Retificadora” e informar o recibo da declaração anterior.

Quem deve declarar e documentos necessários

Pessoas obrigadas a declarar em 2025 incluem contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, recebimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, renda de atividade rural superior a R$ 169.440,00, bens superiores a R$ 800.000,00 até 31 de dezembro, operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00, ganhos de capital, residentes que mudaram-se para o Brasil em 2024, ou com lucros e dividendos recebidos no exterior.

A restituição do primeiro lote foi paga na mesma sexta-feira, ao total de R$ 11 bilhões para 6,257 milhões de contribuintes, prioritariamente idosos, pessoas com doenças graves, professores e aqueles que usaram a declaração pré-preenchida.

Procedimentos e dicas finais

Para quem ainda não entregou a declaração, recomenda-se enviá-la com os dados disponíveis para evitar o crescimento da multa, podendo posteriormente fazer retificações usando os mesmos canais. A orientação é guardar todos os comprovantes e documentos por pelo menos cinco anos para eventual necessidade de comprovação.

O acompanhamento da situação pode ser feito pelo portal e-CAC na seção “Meu Imposto de Renda”. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo site www.gov.br/receitafederal, pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo telefone 146.

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