Os empregados contratados sob regime CLT têm direito a receber a remuneração referente a junho de 2025 até o dia 6 de junho, uma sexta-feira. A data limite foi estipulada com base no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que os salários devem ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte.
Quando cai o 5º dia útil de junho de 2025?
O cálculo dos dias úteis considera apenas aqueles em que há expediente normal, excluindo domingos e feriados nacionais. Para junho de 2025, os cinco primeiros dias úteis serão: 2 de junho (segunda-feira), 3 de junho (terça-feira), 4 de junho (quarta-feira), 5 de junho (quinta-feira) e 6 de junho (sexta-feira), que será a data-limite para os empregadores realizarem os depósitos salariais.
De acordo com o artigo 459 da CLT, dias úteis incluem o período de segunda a sábado, inclusive os sábados, independentemente de serem trabalhados ou não. Essa regra é confirmada tanto pela legislação quanto pela Constituição Federal de 1988. A Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho reforça que, embora o sábado seja considerado dia útil, bancos não funcionam neste dia e o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
- 19 de junho – Quinta-feira – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 7 de setembro – Domingo – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro – Domingo – Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional)
- 2 de novembro – Domingo – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro – Sábado – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro – Quinta-feira – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro – Quarta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
- 25 de dezembro – Quinta-feira – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro – Quarta-feira – Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h)
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