De acordo com o advogado trabalhista Roberto Fiorencio, o pagamento de salário deve ser disponibilizado ao trabalhador até o quinto dia útil de cada mês, independentemente da modalidade de pagamento, incluindo depósitos em conta corrente. Caso essa data não seja cumprida, é necessário realizar a antecipação do pagamento.
Normas que regulam o pagamento salarial
Segundo Fiorencio, o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o salário deve ser pago pontualmente até o quinto dia útil após o encerramento do período de trabalho. “Se por qualquer motivo o pagamento não puder ser efetuado até essa data, o empregador deve antecipar”, ressaltou o advogado.
O profissional destaca que o descumprimento dessa norma pode gerar consequências jurídicas, como a obrigatoriedade de pagar multas ou juros sobre o valor devido, além de prejudicar a relação de trabalho.
Formas de pagamento e suas obrigações
Depósitos em conta corrente
Quando o pagamento é realizado via depósito em conta, a legislação exige que o dinheiro esteja disponível para o trabalhador até o quinto dia útil. “Se não puder ser efetuado até essa data, o empregador deve antecipar o pagamento para evitar problemas legais”, explica Fiorencio.
Outras modalidades de pagamento
Se o pagamento for feito por meio de cheque ou outra forma, a data limite permanece a mesma. A regra visa garantir que o trabalhador tenha acesso ao salário em tempo hábil para suas despesas básicas.
Consequências do atraso no pagamento
O não cumprimento do prazo pode levar ao pagamento de multas administrativas e litigiosas. Além disso, a nem sempre disponibilidade do salário na data prevista pode prejudicar o trabalhador, levando a cobranças e insatisfações.
O advogado recomenda que empregadores e empregados fiquem atentos às datas de pagamento e às modalidades adotadas para evitar problemas futuros, garantindo o direito do trabalhador de receber seu salário pontualmente.
Fontes e orientações adicionais
Para mais informações sobre o pagamento salarial e direitos trabalhistas, consulte o site do G1 ou procure orientação jurídica especializada.
Internal links recomendados: in links internos do portal para legislação trabalhista, direitos do trabalhador, ou páginas de órgãos oficiais como o Ministério do Trabalho.
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