A Justiça de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, proferiu uma decisão favorável a uma usuária do transporte público que havia perdido R$ 1.084,05 em créditos de vale-transporte. A medida, que envolve o Consórcio PróUrbano e a Prefeitura local, foi motivada pela falta de informações claras sobre a validade dos créditos, que expiraram devido à aplicação de uma nova lei municipal.
A decisão da Justiça
Em caráter liminar, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, responsável pelo caso, determinou que a Prefeitura e o Consórcio restituissem os créditos no cartão de vale-transporte da usuária em questão. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu uma multa diária de R$ 100 até que a decisão seja cumprida. Este veredicto representa uma resposta aos relatos de diversos moradores que, desde o início de abril, vem enfrentando a perda de créditos antigos, totalizando cerca de R$ 9,3 milhões em valores expirados na cidade.
O contexto da perda de créditos
A razão por trás de tantas perdas de créditos está inserida em uma lei aprovada em 2022 pela Câmara dos Vereadores, que entrou em vigor em abril deste ano. A nova legislação limita a validade dos valores adquiridos pelos usuários a apenas dois anos, revertendo qualquer saldo não utilizado ao Consórcio PróUrbano, operador do sistema de transporte coletivo da cidade. Este aspecto gerou grande indignação entre os usuários, que se sentiram desprotegidos e desinformados.
Opiniões e contestações
O presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ribeirão Preto, Alex Junior de Oliveira Galego, comentou sobre a decisão, ressaltando que essa é uma liminar e que haja possibilidade de contestação por parte da Prefeitura e do Consórcio. “Até o momento, não houve notificação ou citação da decisão, portanto, eles podem recorrer e tentar reverter essa situação”, afirmou Galego.
A violação dos direitos dos usuários
A juíza argumentou em sua decisão que tanto a Prefeitura quanto o Consórcio falharam em informar de maneira clara e objetiva os usuários sobre a expiração iminente de seus saldos. Essa falta de comunicação adequada configura, segundo a magistrada, uma violação de princípios constitucionais e do Código de Defesa do Consumidor, que protege o cidadão contra abusos e imposições que coloquem o consumidor em desvantagem.
A abrangência da decisão
Embora a decisão beneficie apenas a usuária que moveu a ação, ela abre precedente para que outros cidadãos que também tenham perdido créditos recorram à Justiça. O advogado Alex Galego esclareceu que outros usuários afetados terão que motear suas ações individuais, visto que a decisão, por ser específica, não é automaticamente extensiva a todos os usuários que sofreram perdas similares.
Aspectos legais da nova lei
A Lei Complementar nº 3.150, sancionada em dezembro de 2022, possibilitou à Prefeitura celebrar um acordo com o Consórcio para limitar a validade dos créditos a dois anos. Os créditos expirados retornam ao PróUrbano e são utilizados como receita, reduzindo o subsídio mensal que o município repassa ao transporte público. Com a implementação dessa política, o sistema de transporte passou a contar com financiamento não apenas pela tarifa paga pelos passageiros, mas também por subsídios municipais.
Consequências para os usuários
A nova política de transporte gerou preocupação entre muitos usuários, que agora se veem obrigados a recarregar seus cartões de vale-transporte para utilizar o serviço, mesmo possuindo créditos antigos que acabaram expirando. Essa situação traz implicações diretas no orçamento mensal de quem depende do transporte público, evidenciando a necessidade de um diálogo mais claro e efetivo entre a administração pública e os cidadãos.
Os moradores de Ribeirão Preto aguardam agora como se desenrolará esta questão na Justiça, enquanto a Prefeitura e o Consórcio PróUrbano analisam as consequências legais de sua falha em comunicar de forma adequada sobre a validade dos créditos de vale-transporte.
A situação é um exemplo claro do impacto que legislações podem ter na vida cotidiana dos cidadãos e ressalta a importância de uma gestão transparente e informativa por parte das autoridades públicas.