A Receita Federal finalizou na última sexta-feira (30/5) o prazo para a entrega das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2025. A expectativa era de 46,2 milhões de declarações, mas foram recebidas 43.344.108 declarações dentro do prazo legal. Desse total, 56,5% dos contribuintes têm impostos a restituir, enquanto 22,2% devem pagar e 21,2% não precisam pagar nem receber imposto algum.
Consequências para quem perdeu o prazo
Os contribuintes que não conseguiram entregar a declaração dentro do prazo estipulado poderão enfrentar penalidades. A multa por atraso varia, dependendo da situação do imposto:
- Para aqueles que têm imposto devido, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidindo sobre o imposto devido, com valores mínimos de R$ 165,74 e máximos de 20% do imposto devido.
- Para quem não deve imposto, a multa fixa é de R$ 165,74.
Imposto de Renda 2025: principais datas e isenções
O prazo para entrega das declarações do IR começou em 17 de março e se encerrou em 30 de maio. Em 1º de abril foi liberada a declaração pré-preenchida e, desde a data final de entrega, o cronograma de pagamento dos lotes de restituição teve início, com previsão de finalização em 30 de setembro, abrangendo cinco lotes de restituição.
Este ano, os trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 eram obrigados a declarar. No caso dos trabalhadores rurais, o limite da receita bruta era de R$ 169.440. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estavam isentas da obrigação de declarar, salvo se enquadrassem em outros critérios de obrigatoriedade.
Documentação necessária para a declaração
Para realizar a declaração ou retificação do IR, o contribuinte deve ter em mãos a mesma documentação exigida no prazo regular, incluindo:
- Informes de rendimento de todas as fontes pagadoras;
- Informes bancários e de investimentos;
- Recibos de despesas médicas e educacionais;
- CPF dos dependentes e comprovantes de residência;
- Informações sobre bens, imóveis, veículos, entre outros.
É essencial ter cautela ao preencher os dados na declaração do Imposto de Renda, pois erros ou inconsistências podem levar à malha fina, complicando a regularização da situação.
O que fazer após perder o prazo?
Para os contribuintes obrigados a declarar o IR que perderam o prazo, é aconselhável enviar a declaração o mais rápido possível para minimizar a penalidade. Ao enviar a declaração, o sistema gera automaticamente um recibo e um boleto da multa, conhecido como Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O contribuinte também pode optar por parcelar tanto o valor do imposto devido quanto a multa por atraso. Isso pode ser feito através do portal e-CAC, com até 60 parcelas mensais, desde que cada parcela tenha um valor mínimo de R$ 50.
Apesar de o prazo já ter passado, o programa da Receita Federal e o portal e-CAC permanecem disponíveis para o envio da declaração do Imposto de Renda. O contribuinte deve apenas preencher e entregar o documento normalmente em um momento oportuno.
Considerações finais
Ao encerrar o prazo de entrega das declarações do IRPF, é fundamental que os contribuintes se mantenham atentos às suas obrigações e prazos. Com o número de declarações entregues ficando abaixo do esperado, é um lembrete sobre a importância da organização e do cumprimento das obrigações fiscais. Ficar em dia com a Receita Federal é essencial para evitar problemas futuros.
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