Brasil, 1 de junho de 2025
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Mais de 805 mil declarações de imposto de renda entregues em 2025

Com prazo final em 30 de junho, contribuintes devem regularizar pendências para evitar multas.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 se encerrou na última sexta-feira, 30 de junho, e os dados já foram divulgados. Ao todo, 805.152 declarações foram enviadas por contribuintes do Vale do Paraíba e da região bragantina, segundo informações da Receita Federal. Embora esse número represente um aumento em relação aos últimos três anos, o total ainda ficou abaixo da expectativa do órgão, que previa 857.912 declarações, atingindo assim 93% da meta.

Aumento nas declarações em relação aos últimos anos

O ano de 2025 marcou um crescimento no número de declarações entregues, com um total superando os registros dos últimos anos: em 2024 foram 802.442 declarações, enquanto em 2023 o número foi de 771.679 e, em 2022, apenas 676.353. Esses dados demonstram uma tendência de alta na regularização fiscal na região, o que pode ser um reflexo da conscientização sobre a importância de manter a situação em dia com o Leão.

Consequências da não entrega da declaração

Para aqueles que não conseguiram entregar a declaração dentro do prazo, o cenário pode se complicar. A Receita Federal informa que, ao não entregar a declaração, o contribuinte fica sujeito a uma multa por atraso. Essa penalidade é calculada com base no valor do imposto devido, com uma multa mínima de R$ 165,74 e um teto de 20% do imposto total. Assim, é fundamental que os contribuintes regularizem suas pendências o quanto antes para evitar complicações futuras.

Como regularizar a situação

Contribuintes que perderam o prazo devem enviar sua declaração utilizando o mesmo procedimento de quem entregou dentro do prazo. Ela pode ser registrada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Aqueles que apresentarem a declaração em atraso receberão uma “Notificação de Lançamento da Multa”, que inclui um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento da penalidade. É importante ressaltar que a contagem da multa começa imediatamente após o término do prazo e só é encerrada quando a declaração for enviada ou um lançamento de ofício for realizado pela Receita Federal.

Quem deve declarar e prazos de restituição

O número de pessoas obrigadas a declarar é considerável, abrangendo aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, bem como aqueles que tiverem rendimentos isentos ou não-tributáveis superiores a R$ 200 mil. Outros casos que exigem a declaração incluem contribuintes que obtiveram ganhos de capital na venda de bens e direitos. É essencial que os cidadãos que se encaixam nesses critérios não deixem de fazer a entrega para evitar contratempos com o fisco.

Prazos de restituição

Este ano, a Receita Federal também já divulgou os prazos para o pagamento das restituições. Os lotes serão pagos conforme as seguintes datas:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Considerações finais

Com um aumento no número de declarações entregues, é evidente que a população da região está mais atenta à importância da regularização dos impostos. No entanto, aqueles que ainda precisam regularizar sua situação devem agir rapidamente para evitar complicações e penalidades financeiras. A conscientização sobre as obrigações tributárias é fundamental para manter uma sociedade justa e organizada.

Leia mais sobre o assunto no G1

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