O número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas neste ano ficou abaixo da expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, 43.344.108 contribuintes entregaram o documento, enquanto a estimativa era de 46,2 milhões de declarações. O crescimento em relação ao ano passado foi de apenas 0,08%, quando 43.310.900 declarações foram entregues dentro do prazo.
Prazos e penalidades
O período para envio da declaração começou em 17 de março e terminou às 23h59min59s desta sexta-feira (30). Quem perdeu o prazo pode enviar a declaração posteriormente, mas estará sujeito a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, limitada a 20%, ou a uma multa mínima de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.
Ferramentas disponíveis para preenchimento
O programa para preenchimento da declaração de 2025, referente ao ano-base 2024, está disponível no site da Receita Federal. Caso o contribuinte já tenha o programa instalado, não é necessário baixar uma nova versão, pois o sistema realiza automaticamente a atualização na hora de imprimir a guia.
Também é possível fazer o preenchimento e envio pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares, ou utilizar o preenchimento online, que salva o rascunho na nuvem da Receita. Ambas as opções permitem realizar retificações após o envio da declaração.
Restituições e prioridades
O pagamento das restituições iniciou em 31 de maio e segue até 30 de setembro, em cinco lotes mensais. Quanto mais cedo a declaração for entregue com as informações corretas, maior a chance de receber a restituição antes. Pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência ou doenças graves, uso da declaração pré-preenchida ou optantes pelo Pix têm prioridade no recebimento.
Acompanhamento do processamento
Para verificar o status da declaração, o contribuinte pode acessar o serviço Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) pelo site da Receita. Através do extrato, é possível consultar pendências e fazer declarações retificadoras, evitando que a declaração seja retida.
Este ano, é obrigatório declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024. Para atividades rurais, a obrigatoriedade inclui quem obteve receita bruta acima de R$ 169.440.