A Receita Federal alerta que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira (30). Até o momento, cerca de 7 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento, o que pode gerar multas e complicações futuras.
Consequências de não entregar a declaração do IR no prazo
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa, que é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, até um teto de 20%. Além disso, há uma multa mínima de R$ 165,74 para aqueles que eram obrigados a declarar, mesmo sem haver imposto a pagar.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Estão obrigados a declarar o IR 2025 aqueles que receberam mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis, tiveram mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou possuem bens e direitos que ultrapassam R$ 800 mil. Também devem declarar quem passou a residência no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu até o fim do ano.
Além disso, contribuintes que tiveram ganho de capital, alienaram ativos em bolsas de valores ou tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 também estão obrigados a enviar a declaração. Para mais detalhes, consulte a lista completa de quem precisa declarar.
Tabela do Imposto de Renda 2025
Para conferir as faixas, alíquotas e isenções do IRPF 2025, acesse a tabela oficial.
Passo a passo para preencher a declaração
Quem ainda não fez a sua, pode acompanhar o tutorial em vídeo disponível neste link. O material explica o procedimento detalhadamente para facilitar o preenchimento.
Calendário de restituição do IR 2025
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
A restituição é feita com prioridade para idosos, professores e pessoas com deficiência. A novidade de 2025 é que quem entregou a declaração por meio da mesma ferramenta pré-preenchida ou optou por receber via Pix tem preferência na fila. O pagamento segue a ordem de envio do documento, ou seja, quem entregou primeiro recebe antes.
Para dúvidas adicionais, o contribuinte pode enviar perguntas para o e-mail [email protected]. Além disso, o especialista em impostos da EY, Antonio Gil, esclarece questões em vídeos publicados no canal do GLOBO no YouTube.
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