Brasil, 31 de maio de 2025
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Prazo para declarar o MEI 2025 termina neste sábado, confira o passo a passo

Microempreendedores individuais têm até 31 de maio para enviar a DASN 2025 e evitar multas e cancelamento do CNPJ.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este sábado, dia 31 de maio, para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024. O procedimento deve ser realizado pelo Portal do Empreendedor, sob pena de multa de até 20% do valor dos tributos devidos ou até o cancelamento do CNPJ em caso de inadimplência contínua.

Como fazer a declaração anual de MEI

Para declarar o faturamento do ano anterior, o MEI deve acessar o portal do empreendedor, selecionar a aba “Já sou MEI” e escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”. Após inserir o CNPJ e o ano de referência, o empreendedor deve preencher os valores das receitas obtidas em 2024, incluindo vendas de mercadorias, prestação de serviços e informações sobre empregados, se houver.

Se a empresa não teve movimento ou faturamento, é necessário informar R$ 0,00. Finalizada a conferência, basta clicar em transmitir. O sistema gera um recibo de confirmação, que deve ser guardado para eventual comprovação.

Quem deve declarar?

Todos os MEIs, mesmo aqueles que não tiveram faturamento em 2024, precisam entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo. A obrigatoriedade vale para quem realizou atividades, independente do valor de receita.

Consequências do atraso ou não declaração

O não envio da declaração até 31 de maio pode gerar multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos devidos, além de R$ 50 de multa mínima. Caso o MEI não pague nenhuma contribuição por dois anos consecutivos, há risco de cancelamento do CNPJ, podendo levar à extinção do registro.

Faturamento acima do limite

O limite de faturamento para MEI em 2024 foi de R$ 81 mil anual, ou aproximadamente R$ 6.750 por mês. Quem ultrapassar esse limite, mesmo que em até 20%, será desenquadrado automaticamente a partir de 2025 e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME). Se o faturamento passar de 20% acima do limite (R$ 97.200), o desenquadramento será retroativo a janeiro, podendo gerar custos extras com tributos, multas e juros.

Segundo o advogado Gabriel Santana Vieira, o empreendedor deve solicitar a mudança no Portal do Simples Nacional e ajustar sua classificação fiscal, além de passar a pagar impostos conforme o novo regime. Essa transição é importante para evitar problemas com a Receita Federal e manter a regularidade fiscal da empresa.

Correções e retificações

Se houver erro na declaração enviada, o MEI pode retificar o documento acessando a mesma plataforma, selecionando o ano a ser corrigido e optando pela declaração retificadora. Assim, é possível ajustar dados e evitar futuras complicações fiscais.

Futuras orientações

O governo recomenda que o MEI utilize o Relatório Mensal das Receitas Brutas – obrigatório para controlar a movimentação financeira – para facilitar a elaboração da declaração anual e manter seus registros atualizados.

Para mais informações, veja o passo a passo completo e dúvidas frequentes no artigo original pelo Fonte oficial.

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