Termina nesta sexta-feira (30), às 23h59, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Muitos contribuintes têm dúvidas sobre o que pode acontecer se não cumprirem o prazo ou se perderem essa oportunidade.
Consequências de não declarar ou atrasar a declaração
De acordo com a professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Natalia de Fátima, a principal consequência do atraso é a aplicação de multa pela Receita Federal, que varia entre R$ 165,74 e até 20% do valor do imposto devido. Além disso, há acréscimo de juros sobre o valor devido, como destaca a especialista.
Multas, juros e regularização do CPF
Para quem perder o prazo, a recomendação é realizar a declaração o quanto antes, mesmo que com informações incompletas, para evitar a cobrança de multa máxima. Como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, além da multa, o contribuinte pode ter dificuldades na regularização do seu CPF, ficando com o status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”.
“Se não declarar e isso for identificado, o CPF pode ficar comprometido, dificultando acesso a financiamentos, programas sociais ou emissão de passaporte. A única forma de regularizar é entregando a declaração obrigatória”, afirma o auditor.
Orientações finais para quem sabe que vai perder o prazo
Especialistas aconselham que, mesmo que não tenha toda a documentação em mãos, o contribuinte deve fazer a declaração com o que estiver disponível para evitar a multa. Posteriormente, é possível retificar a declaração, corrigindo os erros ou acrescentando informações faltantes.
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Correção de erros na declaração
Se o contribuinte detectar erros na declaração após o envio, ele pode gerar uma declaração retificadora pelo programa da Receita Federal. Hugo Dias Amaro, professor da PUC do Paraná, explica como fazer:
“Com o programa aberto, selecione ‘Declaração Retificadora’, informe o número do recibo da declaração original, e altere os dados incorretos ou incompletos”, detalha o especialista.
Segundo Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro, a retificação feita até o prazo final de entrega apaga a declaração anterior. Após esse prazo, o sistema mantém ambas, e o contribuinte deve justificar as alterações com documentação adequada. Ressalta-se que, após 30 de maio, não é possível modificar a forma de tributação escolhida na última declaração.
“Se não retificar até o prazo, ou após essa data, o risco de cair na malha fina aumenta, além de a mudança de regime de tributação não ser permitida na retificação posterior”, alerta Deypson Carvalho, professor da UDF.
Importância de atenção pós-entrega
Após a entrega, é fundamental acompanhar o processamento da declaração pelo portal e-CAC. Assim, o contribuinte identifica possíveis pendências ou inconsistências e faz a autorregularização antes de sofrer fiscalização.
“Guardar os comprovantes por pelo menos cinco anos é essencial. Caso haja imposto a pagar, é importante pagar dentro do prazo para evitar juros e multas. Quem tem direito à restituição pode acompanhar o calendário pelo e-CAC ou aplicativo da Receita”, recomenda David Daniel, professor da Anhanguera.
Mesmo após o envio, manter a organização dos documentos e monitorar os pagamentos ou restituições são passos importantes para evitar problemas futuros.
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Para mais informações, acesse a matéria completa no site da Agência Brasil.