Brasil, 31 de maio de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

Imposto de Renda 2025: principais dicas e prazos

Fique por dentro das regras e prazos do IR 2025 para evitar multas e garantir suas restituições corretamente.

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e os contribuintes devem ficar atentos às regras e datas para evitar multas e garantir a restituição. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024 ou possui bens acima de R$ 800 mil deve declarar até o dia 30 de abril de 2025, data final do prazo.

O que acontece se não declarar o IR no prazo?

Quem não entregar a declaração dentro do período está sujeito ao pagamento de multa, que pode chegar a 1% do imposto devido por mês de atraso, limitada a 20%. Além disso, há uma multa mínima de R$ 165,74 para quem era obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar. Por isso, é importante ficar atento às datas e evitar problemas com o Fisco.

  • Multa de 1% ao mês de atraso, até 20% do valor do imposto devido.
  • Multa mínima de R$ 165,74 para quem tinha obrigatoriedade de declarar.

Confira, abaixo, os principais pontos para fazer seu ajuste anual e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Ficam obrigados a declarar os contribuintes que receberam mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis, tiveram mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou possuem bens e direitos que ultrapassam R$ 800 mil. Também quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até o fim do ano deve declarar.

  • Ganho de capital superior a R$ 40 mil em operações na bolsa ou outros mercados.
  • Receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural.
  • Posse de bens ou direitos que ultrapassem R$ 800 mil.
  • Investimento em ações, fundos ou criptoativos com ganho ou venda acima dos limites estabelecidos.

Quem pode ser dependente na declaração?

Inclusão de dependentes ajuda na redução do imposto a pagar ou aumenta a restituição. Podem ser incluídos filhos ou enteados até 21 anos ou até 24 anos, se estiverem estudando; netos ou bisnetos até 21 anos sob guarda judicial; e pessoas incapazes sob tutela ou curatela. É importante lembrar que apenas um dos responsáveis pode declarar a criança ou dependente.

Veja a lista completa de dependentes

Gastos com saúde e educação que podem ser deduzidos

Gastos com saúde, incluindo médicos, fisioterapeutas, psicólogos, clínicas e hospitais, podem ser deduzidos sem limite, desde que comprovados por recibos. É importante guardar todos os comprovantes por até cinco anos, pois podem ser solicitados pela Receita Federal.

Despesas com medicamentos em ambiente hospitalar também são dedutíveis, mas medicamentos comprados em farmácias, sem atendimento em hospital, não entram nesta dedução. Já as despesas com educação, como mensalidades, matrículas e pós-graduação, podem ser deduzidas até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa.

Despesas com atividades extracurriculares, como cursos de idiomas ou esportes, não são dedutíveis.

Pensão alimentícia: como declarar?

A pensão alimentícia é considerada rendimento isento, devendo ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código 28. Quem paga a pensão deve incluir na ficha “Alimentando”, informando os dados do beneficiário e a decisão judicial ou escritura pública.

Veja como declarar

Compra e venda de imóveis no IR

O contribuinte precisa informar na ficha “Bens e Direitos” o custo de aquisição, incluindo gastos com cartório, reformas e juros de financiamento, guardando os recibos por até cinco anos. Caso venda o imóvel, deve declarar o valor de venda e o lucro obtido. Se houver lucro na venda, é necessário fazer a apuração do imposto devido no mês seguinte, mediante o programa GCAP.

O lucro na venda de imóveis pode ser isento se a compra ocorreu em até 180 dias e a venda não ultrapassou R$ 440 mil nos últimos cinco anos.

Ganhos com aluguel e operações no exterior

Recebimento de alugueres deve ser declarado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas”, se maior que o limite de isenção. Para valores recebidos de empresas ou plataformas como Airbnb, o procedimento também deve ser feito na declaração, e o imposto retido na fonte deverá estar informado na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Investimentos no exterior precisam ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com conversão do saldo ao câmbio do último dia útil do ano. Ganhos líquidos com venda de ações ou criptoativos também devem ser informados, especialmente se superarem R$ 20 mil mensais ou R$ 40 mil ao longo do ano, mesmo que isentos.

Restituição do IR 2025 e calendário

A restituição será feita em até cinco lotes, com os pagamentos começando em 30 de maio e encerrando em 30 de setembro. A prioridade será para idosos, deficientes e professores, além de quem optou pelo Pix para receber a devolução.

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Para mais detalhes, acesse o link da fonte.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes