Os contribuintes brasileiros possuem até as 23h59 desta sexta-feira (30/5) para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, à Receita Federal. A expectativa é que sejam entregues cerca de 8 milhões de documentos até o prazo final, que ainda está pendente para aproximadamente 38 milhões de contribuintes.
O que acontece se perder o prazo de entrega do IR?
Quem não realizar ou atrasar a entrega da declaração estará sujeito ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido sobre a renda, além de outros problemas de regularidade com o Fisco.
Após o envio, o sistema do órgão gera automaticamente um recibo e um boleto de pagamento da multa, conhecido como Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Filipe Lins, sócio da Valore Contabilidade & Consultoria, destaca a importância de pagar o DARF antes do vencimento para evitar dificuldades futuras, como restrições de crédito e problemas para contratar empréstimos, por exemplo.
“Quanto mais cedo regularizar, melhor será a situação com a Receita Federal. O atraso pode gerar dificuldades para abrir contas bancárias, tirar passaporte ou participar de concursos públicos”, reforça Lins.
Como se regularizar após o prazo
Mesmo após o limite, o contribuinte pode enviar a declaração e regularizar a situação. Para isso, basta preencher os documentos normalmente pelo portal e-CAC, disponível na Receita Federal. Gabriel Santana Vieira, advogado especializado em direito tributário, lembra que essa ação é fundamental para regularizar o CPF, calcular o imposto devido ou a restituição, além de evitar penalidades mais severas.
“Atrasar a entrega do Imposto de Renda não é o ideal, mas é um problema que se resolve. O importante é agir com rapidez e cumprir as obrigações”, afirma Vieira.
Quem deve declarar e documentos necessários
Estão obrigados a declarar o IRPF 2025 aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado. Trabalhadores rurais precisam declarar se tiveram receita bruta acima de R$ 169.440. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão isentas, salvo outros critérios de obrigatoriedade.
Para a declaração, o contribuinte deve reunir informes de rendimento, extratos bancários, recibos de despesas médicas e escolares, além de documentos relacionados a bens e imóveis.
“Se for retificação, é necessário ter o recibo da declaração anterior. Caso seja a primeira entrega, basta preencher os dados corretamente”, explica Vieira.
Consequências do atraso na entrega
O contribuinte que deixar de declarar pode enfrentar várias penalidades, como restrições no CPF, dificuldades para obter financiamentos, autuações fiscais e multas mais severas. Em casos mais graves, a omissão pode configurar crime contra a ordem tributária, com risco de ação penal.
Após o envio, o contribuinte deve pagar o DARF, acompanhar o processamento da declaração pelo portal e-CAC, verificar pendências ou malha fina, além de regularizar débitos e acompanhar a liberação da restituição, se for o caso.
Restituição e prioridade para quem atrasar
A restituição do IR é a devolução de valores pagos a mais, retidos na fonte. Este ano, a prioridade no pagamento dos lotes é para:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Contribuintes com idade acima de 60 anos, deficientes ou portadores de doenças graves;
- Professores e profissionais do magistério;
- Contribuintes que optaram pelo pagamento via Pix; e
- Outros contribuintes.
Se houver empate nos critérios, quem entregou primeiro a declaração será prioridade. O calendário de restituição prevê cinco lotes, começando nesta sexta-feira (30/5), com pagamento de R$ 11 bilhões para aproximadamente 6,2 milhões de contribuintes.
A consulta da restituição pode ser feita no site ou aplicativo da Receita Federal, na aba “Meu Imposto de Renda”.
O cronograma de lotes é:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto; e
- 5º lote: 30 de setembro.
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