O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta quinta-feira (29) a prorrogação de parcelas de crédito de custeio contratadas pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), devido à estiagem em algumas regiões do Rio Grande do Sul. A medida visa aliviar a situação financeira dos produtores afetados e facilitar a renegociação dos seus contratos.
Regras para renegociação de linhas de crédito rural
De acordo com a decisão do CMN, cada instituição financeira fica autorizada a renegociar até 8% do saldo das parcelas de linhas de custeio com vencimento em 2025, concedidas com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional. O governo cobre a diferença entre os encargos subsidiados e as taxas de mercado por meio da equalização.
O Ministério da Fazenda informou que a medida amplia as possibilidades de renegociação previstas no Manual de Crédito Rural para operações de crédito com recursos controlados. Antes, essa modalidade era limitada às linhas de investimentos do Pronamp, que permitiam apenas a prorrogação do vencimento das parcelas em um ano.
Requisitos e limites para os produtores afetados
Para acessar a renegociação, o produtor rural deve comprovar, perante a instituição financeira, a perda de produção e a incapacidade de pagamento nos prazos originais do contrato. A prorrogação não será automática e depende da análise e aprovação do banco.
Percentuais especiais em 2025
Caso a instituição financeira tenha utilizado mais de 90% dos recursos equalizados pelo Tesouro para operações de crédito rural no Rio Grande do Sul, os limites de renegociação podem ultrapassar os 8%. Os limites especiais para 2025 são:
- • Para crédito de custeio contratado pelo Pronamp e demais produtores rurais: limite sobe de 8% para 17%;
- • Para crédito de investimento no Pronaf: limite sobe de 8% para 20%;
- • Para crédito de investimento no Programa de Investimento Agropecuário (InvestAgro): limite sobe de 8% para 23%.
Ações para cooperativas afetadas pelas enchentes
O CMN também adotou medidas específicas para cooperativas agropecuárias atingidas pelas enchentes do ano passado no Rio Grande do Sul. Essas cooperativas poderão acessar linhas de crédito de capital de giro, mesmo que não tenham contratado ou tenham contratado insuficientemente a linha especial para esse fim.
Até 30 de junho, as cooperativas poderão financiara operação de até R$ 120 milhões, com prazo de reembolso de até dez anos e até 24 meses de carência. Cada associado poderá receber até R$ 90 mil. As taxas de juros serão de 8% ao ano para cooperativas enquadradas no Pronaf Agroindústria e 10% ao ano para as demais.
Para contratar esses créditos, as cooperativas precisam comprovar que estão ajustando sua estrutura financeira e de governança, além de validar os projetos de reestruturação no Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Rio Grande do Sul (Sescoop/RS).
Custos e recursos destinados às medidas
Segundo o Tesouro Nacional, as ações não representarão custos adicionais ao governo, pois o remanejamento dos recursos para as renegociações e linhas de capital de giro será feito por meio de limites não utilizados de linhas equalizadas no Plano Safra 2024/2025.
Contexto e composição do CMN
O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e conta também com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. A decisão visa fortalecer o apoio ao setor agrícola diante dos desastres naturais recentes e facilitar a recuperação de produtores rurais.
Para mais detalhes, acesse a nota oficial da Agência Brasil.