Brasil, 30 de maio de 2025
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Prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina amanhã (30)

Quem não entregar a documentação dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 encerra nesta sexta-feira (30). Contribuintes devem ficar atentos para evitar multas e problemas com o CPF junto à Receita Federal.

Obrigações e prazos para a entrega do IR 2025

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 ou teve outras condições específicas deve declarar o imposto. A data limite é amanhã, e o atraso pode gerar multas que variam de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido.

Multas e consequências do atraso na declaração

De acordo com a Receita Federal, quem não entregar a declaração no prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, e pode chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar irregular, dificultando a obtenção de empréstimos, aposentadorias, emissão de passaporte e participação em concursos públicos.

O atraso na entrega começa a ser contado a partir do dia seguinte ao fim do prazo. Pessoas obrigadas a declarar mas que não o fizerem podem ter o valor da multa deduzido nas próximas restituições, com acréscimos legais.

Entrega incompleta e declaração retificadora

Quem enviar uma declaração incompleta pode posteriormente fazer mudanças sem penalizações, por meio da declaração retificadora. Basta selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte e informar o número do recibo da declaração anterior.

Cuidados com o modelo de declaração

Após o encerramento do prazo, não é mais possível alterar o modelo de declaração (simples ou completa). A declaração completa é recomendada para quem possui muitas deduções, como dependentes e gastos com saúde, enquanto a simples é mais indicada para contribuintes com menos deduções.

O que fazer se perder o prazo?

Se o contribuinte deixar de declarar ou não pagar a multa, o valor poderá ser deduzido nas restituições futuras, acrescido de juros e multa.

Quem está dispensado de declarar

Estão dispensados de declarar o Imposto de Renda em 2025:

  • Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Pessoas com doenças graves, mediante laudo médico;
  • Rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Principais condições que obrigam à declaração

Entre os critérios que obrigam a declarar estão:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Ganhos de capital ou operações na bolsa de valores superiores a determinados limites;
  • Posse de bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil;
  • Receita rural superior a R$ 169.440,00 em 2024;
  • Receber rendimentos do exterior ou possuir ativos fora do país.

Para consultar detalhes completos e obter orientações, acesse o site oficial do G1.

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