O prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, termina nesta sexta-feira (30/5). Os contribuintes têm até as 23h59 para encaminhar os documentos à Receita Federal.
Até esta quarta-feira (28/5), 35,4 milhões de declarações haviam sido entregues ao Fisco, que espera receber 46,2 milhões de documentos até o final do prazo. Isso significa que aproximadamente 10,8 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão.
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda (IR) de 2025 também começará a ser depositado nesta sexta-feira, com um pagamento recorde de R$ 11 bilhões, previsto para beneficiar cerca de 6,2 milhões de contribuintes.
Imposto de Renda 2025: O que você precisa saber
- Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.
- No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
- Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.
- O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição inicia em 30 de maio e vai até 30 de setembro. O Fisco liberou a consulta referente ao primeiro lote da restituição em 23 de maio.
- O contribuinte que não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido sobre a renda.
Com poucos dias restantes para finalizar e entregar a declaração do IRPF, o contribuinte deve se atentar às informações registradas no documento para não correr o risco de cair na malha fina.
“Cair na malha fina” significa que a declaração do Imposto de Renda enviada pelo contribuinte apresentou algum erro, seja de informação preenchida incorretamente, seja de algum dado incompatível, ou até mesmo uma suspeita de fraude durante a análise.
De acordo com a Receita Federal, o principal motivo para a retenção na malha fiscal em 2024 foi a dedução (57,4%), destacando despesas médicas.
Como fazer a declaração do IR 2025?
Antes de tudo, o contribuinte deve escolher a plataforma para preencher a declaração do Imposto de Renda. Há três opções: internet, programa de computador, ou celular/tablet (com algumas limitações).
Após escolher a plataforma, o segundo passo é iniciar uma nova declaração, podendo ser:
- Pré-preenchida;
- Com base na anterior;
- Em branco (começar do zero).
#ATENÇÃO: As declarações não são aceitas entre 1h e 5h (horário de Brasília). É crucial que o envio ocorra em outros horários.
Tipos de Declaração
Declaração pré-preenchida: Neste modelo, o contribuinte pode adiantar partes do Imposto de Renda. A Receita Federal estima que 57% das declarações serão feitas nesse formato, reduzindo erros ao reunir informações através do cruzamento de dados.
Para utilizar a pré-preenchida, é necessário ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro, e quem optar por esse modelo terá prioridade na restituição.
Declaração com base na anterior: Aqui, o contribuinte pode preencher a declaração utilizando as informações da declaração do ano anterior, que serão importadas, embora precisem ser atualizadas.
Declaração em branco: Esta opção permite iniciar o preenchimento do zero. Através do programa para computador, é possível importar dados de rendimentos e deduções médicas.
Finalizando a Declaração
Após o preenchimento da declaração, escolha a forma de desconto:
- Legal: considera despesas para reduzir o valor a pagar de imposto;
- Simplificado: aplica um único desconto-padrão de 20% sobre os rendimentos.
Após a escolha, o contribuinte deve monitorar o resultado. Se o imposto devido for menor do que o pago, ele terá direito à restituição.
Restituição
O processo de restituição é a devolução de valores pagos a mais, retidos pela fonte pagadora ou por autônomos. Neste ano, a lista de prioridades para restituição é a seguinte:
- Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e escolheram o Pix;
- Outros contribuintes.
#ATENÇÃO: Em caso de empate, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.
O cronograma para o pagamento da restituição é dividido em cinco lotes, começando no dia 30 de maio, mesmo dia em que o prazo para a entrega das declarações se encerra.
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º e último lote: 30 de setembro.
A consulta da restituição é possível desde 23 de maio. Para verificar, basta acessar o site ou aplicativo da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.