A Câmara dos Deputados concluiu hoje (29) a votação do Projeto de Lei (PL) 3965/21, que tem como objetivo direcionar parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já tendo sido previamente aprovado pelo Senado. A proposta foi elaborada pelo deputado José Guimarães (PT-CE), tendo como justificativa a promoção de inclusão social e a redução de custos com documentação.
Benefícios para condutores de baixa renda
Com a nova legislação, as pessoas de baixa renda que estejam registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão receber apoio financeiro para pagamento de taxas e demais despesas relacionadas ao processo de formação de condutores e à obtenção do documento de habilitação. Atualmente, os recursos provenientes de multas de trânsito são destinados exclusivamente à sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação no trânsito.
Justificativa do autor do projeto
Ao justificar a a necessidade do projeto, Guimarães ressaltou que o custo elevado para se obter a licença de dirigir tem limitado as oportunidades de trabalho para muitas pessoas, especialmente em atividades como entregas e transporte de passageiros. Para ele, isso representa uma alternativa importante para enfrentar o desemprego.
“Aqueles que não têm condições de obter o documento, contudo, foram excluídos dessa possibilidade, o que perpetua sua condição desfavorável e conserva esse perverso ciclo vicioso excludente”, explicou Guimarães. “Nos parece evidente que a medida seria capaz de abrir portas para muitos cidadãos, sem contudo implicar aumento de impostos, pois os recursos viriam de multas”, concluiu.
Exames toxicológicos e modificações na proposta
O relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), incluiu uma modificação que determina a necessidade de apresentar um exame toxicológico negativo para os condutores que desejam obter a primeira habilitação nas categorias “A e B”. Atualmente, esta exigência existe apenas para as categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações.
Além disso, o texto definiu que, para aqueles que buscam habilitação nas categorias referidas, será obrigatória a realização de exame toxicológico para condutores profissionais. Também há a previsão de que indivíduos com menos de 70 anos realizem um novo exame a cada 2 anos e 6 meses, a partir da habilitação ou renovação da carteira de motorista.
“Essa medida [de exclusão] preserva o escopo original do projeto, voltado à ampliação do acesso à licença para dirigir”, esclareceu. “Assim, evitamos a imposição de novos custos aos condutores já habilitados ou em processo de renovação”, explicou Santana.
Supressão de transferência eletrônica de propriedade
Além disso, o texto aprovado também excluiu a proposta do Senado que previa a transferência eletrônica de propriedade de veículos por meio de assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. Santana argumentou que isso poderia abrir espaço para fraudes, uma vez que as assinaturas eletrônicas avançadas são consideradas de segurança intermediária. Portanto, a medida requer uma análise mais aprofundada em proposição futura.
“Entendemos que esse conteúdo demanda exame mais detido em proposição própria, que possibilite a formulação de normas sensíveis às especificidades locais e compatíveis com os recursos tecnológicos disponíveis”, concluiu Alencar.
O papel do Contran
O deputado Alencar também destacou que o tema não será prejudicado com sua exclusão neste momento, uma vez que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que possui competência legal e capacidade técnica elevada, pode regulamentar a matéria de forma estruturada e compatível com a legislação vigente.
Com a aprovação deste projeto, espera-se que mais pessoas tenham a oportunidade de obter a habilitação e, consequentemente, a chance de conquistar emprego e melhor qualidade de vida.
O Brasil se vê, assim, diante de uma nova possibilidade para a redução da desigualdade social, utilizando recursos já existentes de maneira mais inclusiva e acessível.