O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28/5), o projeto de lei (PL) 2.985/2023, que traz diferentes restrições para a comunicação, publicidade e propagandas de apostas on-line, abrangendo tanto o ambiente digital quanto o físico. Essa proposta se aplica a apostas esportivas e eventuais jogos virtuais e visa regular um setor que tem crescido significativamente no Brasil.
Urgência na discussão e deliberação
O texto foi aprovado de maneira simbólica, indicando unanimidade entre os senadores na aprovação. Em uma estratégia legislativa, foi aprovado também o requerimento de urgência, permitindo que o projeto fosse apreciado diretamente no plenário. A matéria agora segue para a Câmara dos Deputados, onde novas discussões e possíveis alterações poderão ocorrer. Durante a manhã, o projeto já havia sido aprovado na Comissão de Esporte do Senado, demonstrando o suporte que conseguiu conquistar.
Flexibilizações no texto original
Inicialmente, a proposta de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) previa a proibição total de qualquer tipo de publicidade e propaganda das apostas. No entanto, o relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), propôs flexibilizações significativas, criando regras que visam regular, mas não eliminar completamente, a publicidade de apostas. Essa mudança reflete um entendimento de que uma abordagem equilibrada pode trazer benefícios, como a arrecadação de impostos e a criação de regulamentações mais efetivas.
Horários fixos para veiculação de propagandas
Um aspecto importante do projeto é a determinação de horários fixos para a veiculação de propagandas de apostas. A publicidade será permitida na televisão, no streaming e nas redes sociais entre 19h30 e meia-noite. No rádio, a veiculação será autorizada em dois turnos: de 9h às 11h da manhã e das 17h às 19h30. Contudo, haverá uma exceção para eventos esportivos ao vivo, onde as publicidades serão permitidas 15 minutos antes e 15 minutos após a transmissão, mas são vedadas durante o ato esportivo.
Além disso, as peças publicitárias deverão exibir, em destaque, o número da licença autorizativa conferida ao respectivo agente operador de apostas, promovendo maior transparência no setor.
Avisos de desestímulo e prevenção
Outra imposição do projeto é a inclusão obrigatória de avisos de desestímulo ao jogo, destacando seus malefícios de forma clara e ostensiva. A frase “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família” deverá ser parte das comunicáveis, evidenciando a preocupação com as consequências do jogo irresponsável. Essa medida levanta a discussão sobre a responsabilidade social das empresas de apostas e suas campanhas publicitárias.
Restrições para atletas e figuras públicas
Um dos pontos mais rígidos do projeto proíbe o uso da imagem de atletas em atividade, artistas, influenciadores e figuras públicas em materiais publicitários de apostas. Essa decisão visa proteger principalmente os jovens e as crianças do contato com a normalização do jogo. A única exceção se aplica a ex-atletas, desde que estejam fora de competições há pelo menos cinco anos.
Diretrizes para estádios e uniformes esportivos
Adicionalmente, o projeto estabelece que a publicidade de apostas em estádios e arenas esportivas ficará restrita às placas patrocinadas por empresas que financiam diretamente as equipes ou competições. Quanto a uniformes utilizados por atletas, o patrocínio será permitido, no entanto, é vedado em uniformes de atletas menores de 18 anos, conforme uma tentativa de prevenir a exposição excessiva a essas práticas.
Assim, o projeto traz uma proposta abrangente, focada em regular a publicidade de apostas, equilibrando a liberdade econômica e a proteção dos cidadãos, especialmente os mais jovens. Com essa nova legislação, espera-se impulsionar um mercado saudável e responsável, garantindo que todos os envolvidos compreendam os riscos associados ao jogo.
*Colaborou: Mateus Salomão.