Brasil, 6 de junho de 2025
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Prazo para entregar Imposto de Renda 2025 se aproxima do fim

Até a terça-feira, foram entregues 33,5 milhões de declarações, cerca de 73% do esperado até o prazo final em 30 de maio

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando ao fim. Até o início da tarde de terça-feira (28), foram entregues aproximadamente 33,5 milhões de documentos, representando cerca de 73% do volume esperado pela Receita Federal até o encerramento, na próxima sexta-feira (30).

Como declarar o Imposto de Renda 2025

Os contribuintes podem consultar o passo a passo para declarar corretamente no guia da reportagem. A orientação é importante para evitar erros e cair na malha fina, especialmente para aposentados e pensionistas maiores de 65 anos, que também precisam declarar caso se enquadrem em uma das situações obrigatórias.

Faixa de isenção extra para aposentados e pensionistas

Quem possui mais de 65 anos tem direito a uma faixa de isenção adicional, além da já prevista na tabela do Imposto de Renda. Essa faixa de isenção extra consiste em uma parcela de renda que não sofre tributação, fixada em R$ 1.903,98 mensais. Assim, aposentados e pensionistas com rendimentos abaixo de R$ 4.015,98 no mês de janeiro e R$ 45.794,98 ao longo de 2024 estão isentos do imposto até esse limite.

Dupla isenção em benefícios previdenciários

Entretanto, muitos aposentados recebem dois benefícios previdenciários, como uma aposentadoria do INSS e outra de fundos privados ou do serviço público. Nesses casos, surge a dúvida: a isenção extra vale para ambos os benefícios?

Entendendo a dupla isenção

A especialista em direito previdenciário, Ana Cláudia Utumi, explica que a faixa de isenção extra é aplicada apenas à aposentadoria do INSS. Outros rendimentos previdenciários podem não ter a mesma isenção, o que pode gerar um valor maior de imposto devido na declaração, principalmente se as fontes não informarem a isenção corretamente mês a mês. Nesse cenário, a soma dos benefícios pode ultrapassar o limite de isenção anual de R$ 49.810,96, resultando em imposto a pagar.

Para quem recebeu valores de prêmios de loteria ou apostas, também há possibilidade de declaração diferenciada. Saiba mais no guia sobre declarar ganhos em apostas.

O que fazer em caso de imposto a pagar?

Para os contribuintes que tiveram imposto a pagar e se surpreenderam com o valor devido, há a possibilidade de parcelamento em até oito vezes, com pagamento até dezembro. A primeira parcela deve ser quitada até sexta-feira, 30, data limite do prazo de entrega.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
  • Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200.000.
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000 ou lucrou com atividades rurais superiores a R$ 169.440.
  • Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 ou tinha bens de valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro.
  • Quem quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024.

Para mais informações e orientações detalhadas, acesse o link da fonte.

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