O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30). Com quase 71% dos contribuintes já enviando o documento, muitos ainda têm dúvidas sobre como preencher o formulário e evitar cair na malha fina. A Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações até o prazo final.
Como declarar o Imposto de Renda 2025?
Quem ainda não enviou a declaração pode consultar o passo a passo de preenchimento disponível por clique aqui. O procedimento inclui informar rendimentos, bens, dívidas e despesas dedutíveis, seguindo as orientações do programa da Receita Federal.
Esclarecendo dúvidas na transmissão ao vivo
Nesta quarta-feira, às 17h, o GLOBO realizará uma transmissão ao vivo para tirar dúvidas dos contribuintes relacionadas ao Imposto de Renda 2025. A live será transmitida pelos canais do jornal no YouTube, além dos perfis no Facebook e Instagram. O especialista Antonio Gil, sócio de impostos da EY, explicará as novas regras, critérios de obrigatoriedade e as novidades deste ano.
Como participar e enviar dúvidas
Durante a transmissão, perguntas podem ser enviadas pelo chat do YouTube ou pelo e-mail [email protected]. A oportunidade é válida para esclarecer questões sobre o preenchimento, documentos necessários e estratégias para evitar problemas com a Receita Federal.
Vídeo: passo a passo para preencher a declaração
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto.
- Realizou operações na bolsa de valores, com valores superiores a R$ 40.000,00, ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes era R$ 153.999,50).
- Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.
- Possuía bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro.
- Se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permanecia nessa condição em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, aplicando o produto na compra de novo imóvel no prazo de 180 dias.
- Declara bens e direitos no exterior como se fossem possuídos diretamente.
- Titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
- Atualizou bens no exterior pelo valor de mercado.
Para mais detalhes e verificar se sua obrigatoriedade está vigente, acesse o link da fonte.