Brasil, 1 de junho de 2025
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Nova lei proíbe ligações automáticas de telemarketing no Tocantins

A partir de 180 dias, ligações robóticas para venda de serviços serão proibidas no Tocantins, visando maior proteção ao consumidor.

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), sancionou a lei nº 4.680, que proíbe ligações telefônicas automáticas realizadas por empresas de telemarketing para a venda ou oferta de serviços. A decisão visa proteger os consumidores das práticas irritantes e invasivas frequentemente associadas a essas chamadas, que muitas vezes não são bem-vindas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (26) e só entra em vigor em 180 dias.

Entendendo a nova legislação

A nova normativa proíbe que empresas utilizem robôs ou qualquer sistema automatizado para realizar ligações que tenham o propósito de vender produtos ou serviços. Além disso, qualquer modalidade de telemarketing, que inclua telefonia fixa ou móvel e que não tenha autorização expressa do consumidor, está sob restrição.

O Poder Executivo, conforme mencionado na lei, será responsável pela regulamentação dos detalhes de aplicação, incluindo a definição das penalidades a serem aplicadas às empresas que desrespeitem a legislação. A lei antecipa que, a partir da data em que entrar em vigor, as infrações serão tratadas de acordo com os artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, que envolvem sanções administrativas para as empresas infratoras.

Penalidades e regulamentação

As penalidades estabelecidas podem variar desde multas até a suspensão temporária das atividades da empresa infratora. Além disso, podem ocorrer medidas como a apreensão ou inutilização dos produtos, e até a revogação de concessões e permissões que autorizam a exploração da atividade de telemarketing. Os recursos provenientes de multas serão direcionados ao Fundo Estadual para as Relações de Consumo, segundo o que foi destacado na legislação.

Cadastro para bloqueio de ligações indesejadas

Além da nova lei, os consumidores têm à sua disposição a lei n° 3.377, criada em 26 de julho de 2018, que permite o cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing. Criado em 2019, o Procon disponibilizou um site onde os consumidores podem se registrar para não receber chamadas indesejadas. O registro no site garante que, após um período de 30 dias, as ligações comerciais sem autorização do consumidor serão impedidas.

Para acessar a plataforma, o consumidor deve preencher um cadastro simples e aguardar o bloqueio efetivo, que ocorre em até um mês após a solicitação. Essa iniciativa proporciona maior autonomia ao consumidor, permitindo que ele escolha se deseja ou não receber esse tipo de comunicação.

Impacto e expectativas

Com a implementação da lei nº 4.680, muitos consumidores no Tocantins esperam ver uma diminuição significativa nas chamadas de telemarketing que interrompem a privacidade do dia a dia. A expectativa é que a nova legislação não apenas proteja os cidadãos, mas também incentive as empresas a buscarem formas mais respeitosas e eficazes de comunicação com seus clientes, evitando métodos invasivos que possam gerar descontentamento.

Essa mudança legislativa reflete uma preocupação crescente com o bem-estar dos consumidores e a necessidade de regulamentar práticas que, muitas vezes, são vistas como abusivas. A nova lei é uma resposta das autoridades estaduais às demandas da população por um ambiente de consumo mais justo e transparente.

Além do Tocantins, outras regiões do Brasil têm avançado em legislações similares, visando criar um cenário onde o respeito ao consumidor prevaleça sobre práticas comerciais agressivas. A operação e o futuro da indústria de telemarketing podem ser reconfigurados de acordo com a aceitação dessas novas leis, que, sem dúvida, alteram a dinâmica de interação entre empresas e consumidores.

Para mais informações e atualizações sobre o assunto, continue acompanhando as notícias do g1 Tocantins.

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