Brasil, 30 de maio de 2025
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Divórcio de Virginia Fonseca e Zé Felipe: como fica a divisão de bens

Especialista explica como patrimônio é dividido após separação de celebridades.

O recente divórcio de Virginia Fonseca, de 27 anos, e Zé Felipe, de 29, após a confirmação da separação na manhã desta quarta-feira (28), levantou inúmeras questões sobre a divisão de bens do ex-casal. Com um patrimônio que inclui mansões, empresas e veículos de luxo, entenda como funciona essa partilha e quais direitos cada um possui no regime de comunhão parcial de bens.

A importância do regime de comunhão parcial de bens

Virginia e Zé Felipe oficializaram a união no regime de comunhão parcial de bens, que estabelece que todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, independentemente de estarem registrados em nome de um ou de ambos. Segundo a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, “o que importa é a data e a forma de aquisição. Se os bens foram comprados após o casamento com recursos comuns, pertencem ao casal”.

A advogada enfatiza que até mesmo a marca ou canal que tenha sido criado durante o casamento é considerado um bem comum. “Mesmo que formalmente o ativo esteja em nome de um só cônjuge, o outro terá direito a uma parte do valor patrimonial”, explica.

O que entra na partilha?

No regime de comunhão parcial de bens, a divisão inclui também rendimentos futuros que tenham relação com investimentos realizados durante o matrimônio. “Se foi assinado um contrato durante o casamento, os direitos econômicos decorrentes podem ser partilhados, mesmo que o pagamento ocorra após a separação”, afirma Aline Avelar. Essa questão é comum em separações que envolvem contratos artísticos ou publicitários de longo prazo.

No entanto, a situação muda quando falamos sobre herança. De acordo com a advogada, bens recebidos por herança pertencem exclusivamente a quem os herdou, não entrando na partilha. “Herança é um bem incomunicável, de acordo com o artigo 1.659, I do Código Civil”, destaca.

Divisão de imóveis e bens

A mansão de luxo em que Virginia e Zé Felipe moravam é um exemplo claro da divisão de bens. Mesmo que o imóvel esteja registrado no nome de apenas um deles, se foi adquirido durante o casamento, deverá ser dividido igualmente. Aline explica: “A titularidade formal não impede a partilha. O que importa é se o bem foi adquirido no período matrimonial.”

Como funciona a divisão em negócios comuns?

No caso de haver empresas ou negócios em comum entre o casal, a partilha será proporcional às participações de cada um. “Se Virginia tem 70% de uma empresa e Zé 30%, cada um dividirá sua parte. Virginia ficará com 35% e Zé com 35%”, detalha a advogada.

Além disso, Aline ressalta que existem maneiras de proteger bens empresariais ou digitais durante a divisão. Algumas opções incluem: pactos antenupciais com separação total de bens, holding familiar, acordos de sócios e contratos de licenciamento. “Essas medidas podem ajudar a garantir que bens específicos permaneçam exclusivos a cada cônjuge”, conclui.

Considerações finais

A separação de Virginia Fonseca e Zé Felipe levanta a importante questão sobre como a partilha de bens deve ser abordada, especialmente em casos que envolvem patrimônio significativo e vínculos de negócios. O entendimento claro das leis e direitos relacionados à divisão de bens é crucial para garantir que cada parte seja tratada de forma justa, evitando desacordos e complicações futuras.

Para mais informações sobre os direitos e deveres em um divórcio, consultas com especialistas em Direito das Famílias são sempre recomendadas.

Assim, a história de Virginia e Zé Felipe é mais uma lembrança de que, por trás dos holofotes, as questões legais têm um impacto significativo na vida pessoal e financeira de todos.

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