Segundo Sidney Lima, analista da Ouro Preto Investimentos, o risco de judicialização relacionado ao aumento do IOF é alto devido à sua natureza extrafiscal, que visa regular o mercado, não arrecadar. Para ele, medidas ampliadas e pouco justificadas tecnicamente geram insegurança jurídica e prejudicam a confiança do investidor, podendo impactar a arrecadação prevista.
Impactos das mudanças no IOF e a possível contestação judicial
Quando o governo anuncia aumentos considerados amplos e sem justificativas sólidas, há uma margem maior para questionamentos por desvio de finalidade. Marcelo Souza, especialista em direito tributário, afirma que algumas medidas parecem uma tentativa de cobrir déficits fiscais, o que fragiliza a base jurídica das ações e pode levar ao questionamento de inconstitucionalidade.
Alterações e debates no Supremo Tribunal Federal
Richard Dotoli, sócio do Costa Tavares Paes Advogados, destaca que as novas alíquotas do IOF podem ser contestadas perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, grande parte dos debates no STF privilegia a decisão do Executivo, muitas vezes sem considerar o princípio da efetividade econômica, especialmente quando as justificativas econômicas das mudanças são pouco transparentes.
Ele aponta que o tratamento diferenciado do IOF no VGBL também levanta questões, visto que cria desigualdades com outros produtos previdenciários e de seguro de vida, sem uma justificativa clara sobre os efeitos no mercado.
Riscos de judicialização e o impacto na relação com o mercado
Rodrigo Antonio Dias, sócio do VBD Advogados, afirma que há riscos concretos de ações judiciais, sobretudo por parte de empresas que operam com contratos de longo prazo, que tiveram os custos impactados de forma repentina sem possibilidade de reajuste imediato. Essa alteração abrupta, sem diálogo, prejudica a previsibilidade do mercado.
Ele lembra que o governo havia sinalizado uma redução gradual do IOF até 2029, alimentando expectativas legítimas de estabilidade. A reversão sem diálogo prévio pode ser interpretada como quebra de previsibilidade, o que reforça o risco de questionamentos judiciais.
Legalidade e limites da alteração do IOF
Rodrigo explica que, conforme decisões do STF e do STJ, o fato de o IOF ser extrafiscal permite sua alteração por decreto com efeitos imediatos, não havendo direito adquirido a um regime fixo. Entretanto, há debates sobre a razoabilidade dessas mudanças, principalmente se o objetivo for arrecadação e não regulação do mercado.
Embora a maioria dos votos indique maior flexibilidade do fisco, há divergências que apontam para a necessidade de discussão sobre o limite dessa prerrogativa, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica e confiança legítima dos contribuintes.
Perspectivas futuras
Especialistas como Julio de Oliveira do Machado Associados alertam que parte dos aumentos do IOF poderá ser contestada judicialmente, sobretudo aqueles considerados descabidos ou mal fundamentados. Ainda assim, muitos argumentam que, por sua natureza extrafiscal, o IOF pode ser alterado rapidamente, o que reduz as chances de sucesso em ações baseadas em mudanças abruptas.
Entretanto, a discussão sobre o uso do IOF para equilibrar as contas públicas, medida que vai além de sua finalidade regulatória, é vista como problemática por especialistas, que alertam para o risco de conflito jurídico e impacto na confiança do mercado.
Para mais detalhes sobre as mudanças no IOF, confira a lista completa de alterações no artigo do Globo.