A corrida final para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está prestes a acabar. Os contribuintes têm até as 23h59 desta sexta-feira (31/5) para prestar contas ao Leão.
O prazo para enviar a declaração começou em 17 de março.
Até o momento, de um total esperado de 46,2 milhões de declarações, apenas 31,03 milhões foram entregues à Receita Federal. Ou seja, o Fisco ainda aguarda o recebimento de 15,2 milhões de documentações referentes ao Imposto de Renda (IR) de 2025.
Obrigações para declaração do Imposto de Renda 2025
- Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.
- No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
- Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.
- O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro. O Fisco liberou a consulta referente ao primeiro lote da restituição em 23 de maio.
- O contribuinte que não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
Neste ano, o primeiro lote da restituição do IRPF repassará R$ 11 bilhões — maior marca da história — para os 6,2 milhões de contribuintes contemplados (apenas os prioritários). No ano passado, foram pagos R$ 9,5 bilhões (recorde anterior).
O processo de restituição do Imposto de Renda é a devolução de valores pagos a mais, que foram retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao IR.
A lista de prioridades para restituição é a seguinte:
- Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
- Outros contribuintes.
#ATENÇÃO: No caso de empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.
Cronograma de pagamento da restituição
O cronograma de pagamento da restituição é dividido em cinco lotes. A primeira leva começa a ser depositada em 30 de maio, mesmo dia em que o envio da declaração do IR termina. O último lote é pago em 30 de setembro.
Confira as datas dos lotes:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º e último lote: 30 de setembro.
Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Também é possível acessar essas informações pelo aplicativo do Fisco.
Como fazer a declaração do IR 2025?
O primeiro passo é escolher a plataforma onde vai ser realizada a declaração do Imposto de Renda. As opções são: internet, programa de computador, celular ou tablet (com algumas limitações).
Depois, inicie uma nova declaração, que pode ser:
- Pré-preenchida;
- Com base na anterior;
- Em branco (começar do zero).
#ATENÇÃO: As declarações não são aceitas entre 1h e 5h (horário de Brasília). Portanto, o envio deve ser realizado em outros horários.
Declaração pré-preenchida
Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte pode adiantar algumas partes do Imposto de Renda. A Receita Federal estima que 57% das declarações serão feitas nesse formato, que facilita o preenchimento e reduz erros.
Ela reúne informações por meio do cruzamento de dados, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.
Para a pré-preenchida, é necessário ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Quem optar por esse modelo terá prioridade na restituição do IR. Aqueles que escolherem simultaneamente a declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via Pix terão prioridade ainda maior.
Declaração com base na anterior
Essa opção permite que o contribuinte utilize a declaração do ano anterior como base. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções são importadas, mas precisam ser atualizadas.
Declaração em branco
Comece o preenchimento do zero. É possível importar informações sobre rendimentos e deduções médicas através do menu “Importar” no programa para computador do Imposto de Renda.
Envio e monitoramento do resultado
Após completar a declaração, revise e envie o documento ao Fisco.
O contribuinte deve escolher entre dois tipos de desconto:
- Legal – leva em consideração as despesas para reduzir o valor a pagar de imposto.
- Simplificado – aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
Se o valor calculado de imposto a ser pago for menor do que o imposto pago, o contribuinte tem direito à restituição (verifique o calendário). Por outro lado, se o valor for maior, deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para efetuar o pagamento.
Após o envio, guarde o recibo e os comprovantes por até cinco anos. É importante esclarecer que nenhum documento deve ser enviado junto com a declaração, mas deve-se estar preparado para apresentar informações, se solicitado pela Receita.