A recente decisão da TAP Air Portugal de cancelar um voo no Aeroporto Internacional Tom Jobim-Galeão, no Rio de Janeiro, despertou protestos e polêmica ao impedir o embarque de um cachorro de serviço. O voo, que seguiria rumo a Lisboa, Portugal, na tarde de sábado (24/5), foi cancelado sob a justificativa da companhia aérea de que uma ordem judicial não poderia ser cumprida por questões de segurança a bordo.
Entenda o caso envolvendo o cachorro de serviço
A companhia aérea emitiu uma nota informando que a ordem judicial que permitia o embarque do cão, de nome Teddy, violava o Manual de Operações de Voo da empresa. A TAP argumentou que isso colocaria a segurança dos passageiros em risco. De acordo com a nota, alternativas foram oferecidas para o transporte do animal, mas foram recusadas pela tutora de Teddy, Hayanne Porto.
Justificativa da companhia aérea
“Este cancelamento foi devido a obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea acima mencionada”, disse a TAP em comunicado enviado ao Metrópoles. A empresa reafirmou que a pessoa que requer o acompanhamento do cão de serviço não realizaria a viagem com o voo cancelado.
A TAP também manifestou que a situação era alheia à companhia e que sempre zelaria pela segurança dos seus passageiros e tripulação. “Lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74”, completou a nota.
Ordem judicial e a necessidade do animal
O mandado judicial que permitia a presença de Teddy na aeronave foi emitido pela 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói (RJ) e tinha como objetivo garantir que Hayanne Porto, que possui uma irmã diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pudesse levar seu cão de serviço na viagem. O animal é essencial para oferecer suporte emocional à família durante a viagem.
Como a TAP não acatou a ordem judicial, a família buscou auxílio da Polícia Federal (PF), que atuou para evitar a decolagem do voo sem a presença do cão no local correto. O advogado da família, Fernanda Lontra, destacou a urgência do caso, pois o Certificado Veterinário Internacional (CVI) de Teddy venceria em breve, tornando necessária a viagem.
Casos anteriores e a angústia da família
Esse incidente não é isolado. Em uma situação semelhante ocorrida em abril, outra criança com TEA também foi impedida de viajar com seu animal de suporte emocional, mesmo após atender a todas as exigências legais. Esses episódios suscitaram a preocupação da Justiça em relação aos direitos de passageiros que dependem de animais de serviço.
O advogado de Hayanne destacou que o cumprimento da liminar era essencial e que a TAP, ao não respeitar a decisão judicial, estava colocando a família em uma situação difícil e angustiante.
Repercussão e o futuro do caso
Após a divulgação do caso, muitos internautas expressaram solidariedade à família nas redes sociais, questionando a postura da TAP e a importância de respeitar as decisões judiciais. O caso levanta discussões sobre a regulamentação do transporte de animais de serviço em voos internacionais no Brasil.
A TAP, em sua declaração, reiterou que sempre colocará a segurança de seus passageiros e tripulação como prioridade, mesmo diante de ordens judiciais. O futuro do caso ainda não está claro, uma vez que a família de Hayanne busca novas alternativas para conseguir realizar a viagem com Teddy, que se tornara parte essencial de seu suporte emocional.
Diante dos acontecimentos, a luta da família por seus direitos e a necessidade de reforma nas regras que regem o transporte de animais de serviço em voos será monitorada com atenção por todos os envolvidos e pela sociedade.