Na última quinta-feira, o governo federal decidiu atualizar parcialmente as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o que gerou debates entre tributaristas sobre a legalidade de tais alterações e possíveis questionamentos no Judiciário. A medida, que entrou em vigor com mudanças específicas, mantém o IOF zero sobre aplicações de fundos nacionais no exterior, mas altera cobranças relacionadas à compra de moeda, uso de cartão de crédito internacional e operações de crédito.
Alterações nas alíquotas do IOF e suas consequências
O governo anunciou que, apesar da decisão de zerar a alíquota para aplicações financeiras no exterior, o IOF sobre compra de moeda e cartões internacionais permanece em 3,5%. Além disso, foram aumentadas as alíquotas para operações de crédito destinadas a empresas e planos de previdência, visando arrecadar R$ 20,5 bilhões neste ano e R$ 41 bilhões em 2026. A medida também busca combater brechas de evasão, como nos fundos de previdência VGBL.
Questões jurídicas e a relação do IOF com a legislação
Tributaristas como Gilberto Ayres, do escritório Ayres Westin Advogados, apontam que o IOF é um tributo de caráter regulatório e pode ser alterado por decreto, sem necessidade de aprovação no Congresso. No entanto, há dúvidas neste cenário, especialmente quanto ao desvio de finalidade do decreto. Ayres explica que, idealmente, o IOF deve servir a políticas monetárias ou cambiais, e não a objetivos arrecadatórios, o que pode abrir espaço para questionamentos jurídicos.
“Seria um tributo para regular o mercado, não para arrecadação. Mas a Fazenda deixou claro essa intenção”, avalia Ayres, destacando que o Judiciário tende a ser relutante em aceitar esse argumento.
Impactos e controvérsias no setor financeiro e empresarial
Outro aspecto discutido é a reclassificação das operações de risco sacado, que passam a ser tratadas como operações de crédito, implicando na incidência de IOF. Essa mudança pode gerar disputas jurídicas, pois alguns especialistas defendem que se trata de uma transação de venda de títulos, e não de crédito propriamente dito, criando uma zona de ambiguidades legais.
Eduardo Fleury, economista e advogado, afirma que “há uma questão no limbo no direito brasileiro”, ressaltando que o procedimento deve passar por uma avaliação jurídica mais aprofundada. Além disso, destaca que o aumento do IOF sobre serviços de frete e logística internacional, principalmente para empresas do setor de commodities, tende a elevar custos significativamente — uma consequência econômica relevante para o setor.
Reações do mercado e possíveis disputas judiciais
Especialistas alertam que a mudança na classificação do risco sacado pode abrir espaço para disputas jurídicas, especialmente quanto à responsabilidade pelo pagamento do imposto. Fleury observa que há dúvidas sobre quem deve pagar o IOF — se a instituição financeira ou o devedor — e se fundos de recebíveis (FIDC) também serão atingidos pela cobrança.
“Laércio Uliana, advogado especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, reforça que a reclassificação pode levar a disputas judiciais, pois a redação do decreto deixa algumas perguntas sem resposta clara”, explica.
Perspectivas futuras e reflexões finais
Embora o governo tenha declarado que a medida visa corrigir distorções e fortalecer a arrecadação, tributaristas avaliam que o uso do IOF como instrumento de política fiscal continua controverso. A possibilidade de questionamentos no Judiciário e o impacto econômico em setores estratégicos indicam que os efeitos completos ainda estão por ser avaliados com o tempo.
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