O débito automático é uma forma prática e comum de pagar contas e serviços, mas sua realização exige autorização expressa do cliente, seja por escrito ou eletrônico. Uma resolução de 2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece regras que garantem transparência, segurança e controle ao consumidor.
Regras para realização de débito automático na conta bancária
A principal condição para uma empresa realizar débitos automáticos na conta de um cliente é obter autorização prévia, que pode ser concedida no momento da abertura da conta ou na contratação de serviços como empréstimos, financiamentos, contas de luz ou telefone. Essa autorização deve ser formalizada por escrito ou por meio eletrônico, garantindo que o consumidor tenha controle total sobre os valores debitados.
Além disso, a empresa credora precisa manter um convênio formal com a instituição financeira e seguir os procedimentos operacionais e prazos estabelecidos pelos bancos. Sem cumprir esses requisitos, o débito é considerado indevido.
Direitos do consumidor e cancelamento de débito
O cliente possui o direito de cancelar a autorização de débito a qualquer momento, seja no banco onde possui conta ou na própria empresa credora. Caso o débito não seja reconhecido, o consumidor pode solicitar ao banco o cancelamento e a devolução do valor descontado indevidamente.
Casos de aposentados descobrindo débitos automáticos não autorizados
Segundo reportagem do g1, aposentados têm identificado cobranças automáticas em suas contas bancárias que não foram autorizadas por eles. Esses débitos ocorrem após a entrada do salário ou benefício previdenciário, indicando cobranças feitas sem o consentimento expresso dos titulares.
O especialista em direito do consumidor João Pereira explica que, sem autorização formal, os débitos são considerados ilegais. “O cliente deve procurar o banco para solicitar o cancelamento imediato e buscar ressarcimento, se necessário.”
Importância da transparência e do controle
Para evitar cobranças indevidas, o consumidor deve acompanhar regularmente seus extratos bancários e revisar os débitos automáticos autorizados. A norma do CMN garante que o contrato de débito automático seja feito de forma clara, com o consentimento explícito do cliente, preservando seus direitos e segurança financeira.
Para mais informações, acesse a íntegra da matéria no g1: entenda as regras para débito automático.