Brasil, 23 de maio de 2025
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STF aprova ampliação do prazo para adesão a acordo de perdas inflacionárias

Maioria dos ministros do STF vota pela reabertura de prazo de dois anos para poupadores receberem indenizações pelos planos econômicos De 1987 a 1991

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (23) pela reabertura de um prazo de dois anos para que poupadores possam aderir ao acordo de compensação por perdas inflacionárias decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

Prazo final para adesão se aproxima e pode ser encerrado hoje

Segundo informações do processo, o acordo já foi assinado por 326 mil poupadores, totalizando R$ 5 bilhões em indenizações. No entanto, estima-se que centenas de milhares de beneficiários ainda aguardam oportunidade de aderir, diante do prazo que termina nesta sexta-feira (23).

Votos favoráveis e a importância da reabertura

Prevaleceu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou a reabertura de prazo por 24 meses essencial para evitar prejuízos aos poupadores que ainda não participaram do acordo. Para ele, a medida também busca evitar o encerramento prematuro do processo, que discute a constitucionalidade dos planos econômicos.

Seguiram o voto de Zanin os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli, formando a maioria. O ministro Edson Fachin declarou-se suspeito para votar, por já ter defendido poupadores como advogado anteriormente.

Encerramento do processo e avaliação do debate judicial

O julgamento ocorre no plenário virtual, e ainda há votos pendentes do presidente do STF, Luiz Fux, e dos ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, que terão até às 23h59 para votar. Com o encerramento dessas manifestações, a ação de repreensão de preceito fundamental (ADPF), aberta em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), será concluída.

Pela maioria dos votos, o Supremo validou a constitucionalidade dos planos econômicos, entendendo que eles foram necessários para conter a hiperinflação e promover medidas legítimas de estabilidade monetária.

Reconhecimento da validade das ações individuais

Além disso, a maioria também reconheceu que o acordo autoriza todas as ações individuais e coletivas relacionadas às perdas inflacionárias, sem exigir manifestação específica de cada poupador interessado.

Contexto e histórico do acordo

Em 2018, o STF homologou um acordo entre entidades de defesa dos consumidores e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que visava iniciar o ressarcimento dos poupadores e encerrar processos judiciais relacionados às perdas financeiras causadas pelos planos econômicos.

O acordo foi firmado na ação em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro questionava a constitucionalidade dos planos econômicos.

Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor solicitava o pagamento pelos bancos de prejuízos decorrentes dos índices aplicados nos planos inflacionários.

Por conta da baixa adesão ao longo do período, o acordo foi prorrogado por mais cinco anos, até o final deste mês, permitindo que mais poupadores possam ainda se manifestar.

Próximos passos e impacto do julgamento

Com o encerramento do julgamento, espera-se que o processo seja encerrado na Justiça, garantindo que todos os poupadores que aderirem até hoje tenham direito ao ressarcimento. A decisão também reforça a legitimidade dos planos econômicos, considerados essenciais para a estabilidade financeira na época.

Mais informações sobre o tema podem ser acompanhadas no portal do Agência Brasil.

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