Na última quinta-feira (22), o governo federal anunciou um decreto que altera o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é um tributo aplicado sobre crédito, câmbio e seguros. Com o aumento das alíquotas, a expectativa é de que a arrecadação alcance R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026, totalizando R$ 61,5 bilhões em dois anos.
A implementação dessas medidas trouxe repercussões negativas no mercado financeiro. O Ibovespa, principal indicador da bolsa brasileira, caiu 0,44% e fechou em 137.272 pontos, enquanto o dólar subiu 0,32%, encerrando o dia cotado a R$ 5,66. Diante da reação adversa do mercado, o governo decidiu revogar partes das mudanças que haviam sido anunciadas.
Um dos principais recuos é em relação às aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior, que tinham uma nova alíquota de 3,5%. Com a revogação, essa operação voltará a não ter IOF.
Outra mudança relevante diz respeito às remessas de dinheiro ao exterior feitas por pessoas físicas, que continuarão com a alíquota de 1,1% para investimentos, sem alterações. Assim, a medida é um alívio para muitos que enviam recursos para o exterior.
Como o novo IOF afeta o bolso do brasileiro?
O impacto das novas alíquotas do IOF varia de acordo com o setor, e é importante que os brasileiros compreendam essas mudanças para que possam ajustar suas finanças pessoais e empresariais.
IOF – Seguros
No setor de seguros, a alteração busca corrigir distorções que envolviam o plano Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), frequentemente utilizado como um investimento de baixa tributação. Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança visa proteger investidores em busca de segurança previdenciária.
- Antes: sem alíquota para aportes mensais.
- Como ficou: isenção para aportes mensais de até R$ 50 mil; 5% de IOF para planos VGBL ou previdência para aportes mensais superiores a R$ 50 mil.
IOF – Crédito para empresas
As regras também mudaram para o crédito destinado a cooperativas e empresas. As cooperativas que tomam crédito continuarão isentas para operações anuais de até R$ 100 milhões. Para operações acima desse valor, será aplicada a mesma tributação das empresas em geral.
- Crédito pessoa jurídica: de 0,38% fixo + 0,0041% ao dia para 0,95% fixo + 0,0082% ao dia.
- Empresas do Simples Nacional com operação até R$ 30 mil: de 0,38% fixo + 0,00137% ao dia para 0,95% fixo + 0,00274% ao dia.
É importante ressaltar que algumas operações continuam isentas do IOF, como crédito rural, Fies, programas de geração de emprego e renda, adiantamento de salário a empregados, entre outras.
IOF – Câmbio e remessas
As mudanças no IOF para operações de câmbio também geraram discussões. O passado de tributação elevada em empréstimos externos de curto prazo foi substituído por uma nova taxa, de 3,5%, e o prazo de “curto prazo” foi reduzido para até 364 dias.
- Remessas ao exterior: com o recuo, as remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota de 1,1%.
- Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior voltarão a ser isentas de IOF.
Embora o governo tenha recuado em algumas mudanças, é evidente que a nova estrutura de tributação traz desafios e oportunidades para os brasileiros. As próximas decisões do governo serão cruciais para a segurança financeira das famílias e empresas no país.
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