Brasil, 22 de maio de 2025
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Governo Lula altera cobrança do IOF em câmbio e crédito

Mudanças na cobrança de IOF devem gerar R$ 20,5 bilhões em arrecadação este ano e R$ 41 bilhões em 2026.

Na quinta-feira, o governo Lula anunciou um novo decreto que modifica a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) afetando diretamente as atividades de câmbio, crédito e seguros no Brasil. As alterações começaram a valer imediatamente e visam aumentar a arrecadação em até R$ 20,5 bilhões este ano, com a expectativa de alcançar R$ 41 bilhões em 2026. Essas mudanças fazem parte de uma estratégia mais ampla do governo para garantir um equilíbrio fiscal em um momento de desafios econômicos.

Principais mudanças na alíquota do IOF

Entre as principais alterações, destaca-se o aumento da alíquota fixa do IOF para as empresas, que passou de 0,38% para 0,95%. No entanto, microempreendedores individuais e pessoas físicas continuarão com a alíquota de 0,38%. Além disso, o governo agora classifica explicitamente as operações de risco sacado como operações de crédito de pessoa jurídica, o que permitirá uma maior fiscalização e controle sobre essas transações.

No caso das cooperativas, a nova regra estipula que a alíquota seja igual à das empresas, se elas realizarem operações superiores a R$ 100 milhões por ano. Para operações abaixo desse valor, a alíquota será mantida em zero, o que representa um alívio fiscal para menores cooperativas ainda em fase de crescimento.

Unificação e revisão das taxas de câmbio

A mudança nas taxas de câmbio é outra parte significativa do decreto. O governo unificou as alíquotas em 3,5%, tornando o sistema mais simples e previsível. Para cartões de crédito e pré-pagos internacionais, a alíquota era de 6,38% até 2022, e já está prevista uma redução para 4,385% em 2024. As remessas de recursos para contas de brasileiros no exterior e a compra de moeda em espécie, que eram cobradas a 1,1%, também foram incluídas nesse novo esquema de taxas.

Operações de empréstimos externos de curto prazo, que estavam isentas a partir de 2023, e transferências relativas a aplicações em fundos no exterior também permanecem sem alteração. A isenção se mantém nas operações de importação e exportação, além de remessas de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

Seguros e a nova alíquota de IOF

Outra mudança relevante é a introdução de uma nova alíquota de 5% sobre os planos de seguro de vida que tiverem aportes mensais superiores a R$ 50 mil. Abaixo desse limite, a alíquota continua a zero, mas essa alteração vislumbra uma abordagem mais rigorosa das operações voltadas à alta renda, que muitas vezes utilizam esses instrumentos como forma de investimento.

Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, destacou que essa medida foi criada para fechar uma brecha que possibilitava a evasão fiscal através de instrumentos de previdência complementar usados por pessoas com alta renda, particularmente nos planos do tipo VGBL. Essa é uma tentativa do governo de regulamentar um setor que frequentemente escapava do controle, maximizando a arrecadação e, assim, favorecendo o equilíbrio nas contas públicas.

Uma mudança estrutural e coordenada

Dário Durigan, secretário-executivo da Fazenda, destacou que essa mudança no IOF é estrutural e foi cuidadosamente planejada. Ele comentou que “pensamos que este é um momento oportuno para trazer o tema à luz”, enfatizando que a medida pode ter um impacto fiscal significativo, somando cerca de R$ 20 bilhões em arrecadação. O ajuste foi programado em harmonia com a política monetária do país, refletindo uma coordenação necessária em um cenário econômico volátil.

Essas mudanças no IOF têm potencial para alterar a dinâmica de diversos setores da economia brasileira, especialmente na forma como empresas e indivíduos lidam com o crédito e as operações financeiras. A expectativa é que essas novas regras contribuam para um sistema mais justo e transparente, ao mesmo tempo que mantenham o foco na recuperação fiscal do Brasil.

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