Nesta quinta-feira (22), o governo federal anunciou uma alteração significativa na alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para a compra de moeda estrangeira em espécie. A partir desta sexta-feira (23), a alíquota passará de 1,1% para 3,5%. A medida também se aplica às remessas de recursos para contas de brasileiros no exterior, que, da mesma forma, terão a alíquota elevada de 1,1% para 3,5%. Essa mudança foi formalizada por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União.
Unificação das alíquotas do IOF
Com as novas regras, as alíquotas para a compra de moeda em espécie e para remessas ao exterior são agora unificadas em 3,5%. Anteriormente, essa modalidade era utilizada por viajantes que buscavam pagar menos IOF do que nas operações realizadas por meio de cartões de crédito, que, até então, tinham uma taxa de 3,38%. Essa diferença possibilitava que muitos brasileiros utilizassem estratégias para minimizar a carga tributária, abrindo contas no exterior e transferindo recursos para evitar o IOF mais alto.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que a nova medida visa corrigir essa distorção. Ele apontou que a prática anterior favorecia quem buscava brechas na legislação para pagar menos tributos. Segundo Barreirinhas, “estamos unificando a tributação de todos. É uma distorção, falta de isonomia que está sendo corrigida. De maneira artificial, pagava menos tributos”. Ele ainda acrescentou que abrir uma conta no exterior é válido, mas implicará na mesma alíquota aplicada nas demais operações financeiras.
Objetivos fiscais do novo decreto
O pacote de medidas econômicas que inclui o aumento do IOF tem como objetivo elevar a arrecadação do governo em R$ 20,5 bilhões até 2025. A ministração busca também equilibrar o orçamento e evitar um bloqueio maior nas contas públicas. As previsões indicam que o impacto da nova alíquota poderá chegar a R$ 41 bilhões em 2026, contribuindo para a saúde econômica do país.
Operações afetadas e isenções
Além da elevação do IOF para a compra de dólares ou outras moedas em espécie destinadas a viagens, as novas alíquotas também afetarão operações relacionadas a cartões internacionais (tanto de crédito quanto pré-pagos), remessas ao exterior, empréstimos externos de curto prazo e aplicações financeiras fora do país. Nessas transações, a alíquota irá passar de 3,38% para 3,5%.
Importante notar que operações comerciais, remessas de lucros e dividendos ao exterior, assim como a entrada e saída de capital estrangeiro, permanecem isentas do IOF, uma exceção que ainda beneficia determinadas atividades econômicas.
Comparativo das alíquotas do IOF
As novas regras também alteram as taxas de IOF aplicáveis a diferentes modalidades de crédito. As mudanças são as seguintes:
- Crédito – Empresas: Antes: 0,38% na contratação + 0,0041% ao dia; Agora: 0,95% na contratação + 0,0082% ao dia.
- Crédito – Simples Nacional: Antes: 0,38% na contratação + 0,00137% ao dia; Agora: 0,95% na contratação + 0,00274% ao dia.
- Câmbio e gastos no exterior: Antes: 1,1% para compra de moeda em espécie; Agora: 3,5% para cartões internacionais e remessas.
Essas mudanças na tributação refletem um ajuste na política fiscal do governo, que busca aumentar a receita e estabilizar sua posição financeira. Profissionais e cidadãos que realizam operações no exterior devem estar atentos a essas alterações e se planejar adequadamente diante das novas taxas.
As novas alíquotas de IOF vão impactar diretamente o planejamento financeiro de muitos brasileiros que costumavam viajar ao exterior ou que mantinham contas em outros países. As compensações tributárias e as formas de administração de recursos devem ser reavaliadas após a implementação das mudanças.
O debate em torno dessas medidas continua, e especialistas em economia acreditam que o governo deve seguir atento ao comportamento dos cidadãos e ao impacto econômico que essas decisões provocarão.
Para mais informações sobre as alterações no IOF e suas consequências, acesse esta matéria.