Na última quarta-feira (21/5), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu um grande passo na luta contra a violência do tráfico de drogas ao aprovar o projeto de lei que tipifica o crime de “narcocídio”. Essa proposta visa categorizar homicídios decorrentes do tráfico, trazendo mudanças significativas à legislação brasileira. Se não houver recursos, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados para nova análise.
O que é o narcocídio?
O PL 3.786/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), sugere a reclassificação de homicídios relacionados a interesses do tráfico de drogas. O conceito de “narcocídio” entra no debate jurídico como uma forma de fortalecer a legislação específica sobre a violência gerada pelo tráfico. Crimes classificados como narcocídio incluem aqueles que resultam em morte ou lesão corporal grave e se referem a disputas territoriais ou dívidas entre traficantes.
O termo “narcocídio”, que não constava na redação inicial do projeto, foi adicionado após discussões na CCJ, onde o relator, senador Sérgio Moro (União-PR), propôs várias alterações ao texto original. Essa nova tipificação servirá para aumentar a punição aos envolvidos em atos de violência associados ao narcotráfico, refletindo a gravidade do problema no Brasil.
Penas previstas no projeto
O projeto estabelece penas severas para os delitos associados ao narcocídio:
- Reclusão de 5 a 12 anos, com multa de 500 a 1,2 mil dias-multa para lesões corporais graves;
- Reclusão de 7 a 18 anos e multa de 700 a 1,8 mil dias-multa, se as lesões forem gravíssimas;
- Reclusão de 20 a 30 anos com multa de 2 mil a 3 mil dias-multa, em caso de morte.
Adicionalmente, a proposta contempla a associação criminosa, prevendo penas que vão de 3 a 10 anos de reclusão e multas correspondentes. Essas medidas contemplam não apenas penas mais severas, mas também a intenção de criar um ambiente mais seguro ao tratar diretamente com o impacto da criminalidade relacionada às drogas na sociedade.
Objetivos da proposta
Segundo o senador Jayme Campos, a iniciativa de tipificar o narcocídio surgiu a partir de discussões entre juízes de Mato Grosso, refletindo a urgência de enfrentar os desafios trazidos pelo tráfico de drogas. A localização do estado, que possui uma extensa fronteira com a Bolívia, intensifica o problema do tráfico, exacerbado pela falta de informações e ações eficazes.
“Estamos numa região que tem 700 quilômetros de fronteira seca. O crime aumentou consideravelmente. O projeto tem o objetivo maior de tipificar o narcocídio”, afirmou Campos, demonstrando a necessidade de um entendimento mais profundo sobre a legislação existente e a introdução de novas normativa que seja eficaz na repressão ao tráfico e à violência dela decorrente.
Mudanças na legislação
Além de tipificar o narcocídio, o PL introduz outros temas relevantes, como a tipificação da coação criminosa no tráfico, que envolve empregar violência ou ameaça grave. Moro também propôs alterações na fase de instrução criminal e modificações na Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo que os novos crimes relacionados ao narcocídio sejam considerados hediondos, com penas mais rigorosas.
As discussões em torno do projeto revelam um reconhecimento crescente da necessidade de adaptações na legislação penal frente à nova realidade do narcotráfico no Brasil. A nova tipificação e o aumento das penalidades podem contribuir significativamente para o combate à impunidade e à crescente violência nas comunidades afetadas pelo tráfico de drogas.
Assim, a aprovação do projeto de lei que tipifica o narcocídio é um passo importante na transformação da legislação brasileira, visando um controle mais eficaz sobre as atividades criminosas relacionadas ao tráfico de drogas e suas consequências devastadoras para a sociedade.