Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024. Este documento é essencial para informar à Receita Federal o faturamento e as contribuições do empreendedor, garantindo a regularidade do seu CNPJ. Não entregar a declaração no prazo pode resultar em multas significativas, que podem chegar a 20% do valor devido.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é uma obrigação anual para todos os microempreendedores. O documento deve ser preenchido com informações sobre o faturamento bruto, bem como qualquer empregado que o MEI tenha registrado. É importante lembrar que mesmo aqueles que não obtiveram receita durante o ano devem apresentar a declaração.
Para facilitar o processo, é recomendado que o MEI mantenha um Relatório Mensal das Receitas Brutas. Isso garante que os dados sejam registrados corretamente ao longo do ano, evitando confusões na hora da declaração.
Como fazer a declaração anual de MEI?
Realizar a DASN-SIMEI é um processo simples que pode ser feito online. Aqui estão os passos a seguir:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique na opção “Já sou MEI”;
- Selecione “Declaração Anual de Faturamento” e clique para entregar a declaração;
- Insira o CNPJ e escolha o ano que deseja declarar;
- Preencha os dados com as receitas obtidas;
- Uma tela com um resumo dos impostos pagos será exibida;
- Clique em “transmitir”. Caso não tenha movimentação ou faturamento, preencha os campos com R$ 0,00.
Quem deve declarar?
A obrigação de declarar se aplica a todos os microempreendedores individuais, independentemente do faturamento. Mesmo os que tiveram receita zero durante o ano devem cumprir essa exigência.
E se eu perder o prazo? O que acontece?
A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo gera uma penalidade de 2% sobre o valor dos tributos devidos a cada mês de atraso, com um teto de 20% ou um valor mínimo de R$ 50. Além disso, a falta de pagamento de contribuições mensais pode resultar no cancelamento definitivo do CNPJ após dois anos.
Ultrapassei o limite de faturamento. E agora?
O limite de faturamento para o MEI em 2024 foi de R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Aqueles que faturarem acima desse valor precisam pagar tributos sobre o excedente. Segundo o advogado Gabriel Santana Vieira, o desenquadramento do MEI ocorrerá automaticamente se o faturamento ultrapassar em até 20% o limite, exigindo mudança para o regime de Microempresa (ME). Para faturamentos acima de 20%, o desenquadramento será retroativo, gerando possíveis custos adicionais.
Para iniciar essa transição, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e se registrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. É importante manter um controle financeiro rigoroso, já que os tributos no novo regime são baseados no faturamento anual e podem exigir auxílio de um contador.
Errei alguma informação, e agora?
Caso o microempreendedor perceba que cometeu um erro na declaração, ele pode retificá-la selecionando o ano-exercício a ser corrigido e optando pela declaração retificadora. É recomendável também salvar ou imprimir o recibo de transmissão da nova declaração.
Para mais esclarecimentos sobre a declaração e obrigações do MEI, confira o Portal do Empreendedor e busque o suporte de um contador se necessário. Manter a regularidade fiscal é fundamental para a continuidade do negócio.
Fonte: G1